- O direito vale na demissão sem justa causa para quem contribuía com o plano.
- O prazo é de um terço do tempo de contribuição, entre 6 e 24 meses.
- O ex-funcionário passa a pagar o valor integral da mensalidade.
- Quem não contribuía, com plano 100% pago pela empresa, pode não ter o mesmo direito.
Quem é demitido pode manter o plano de saúde?
O trabalhador demitido sem justa causa que contribuía financeiramente para o plano de saúde tem, sim, o direito de continuar com a cobertura por um tempo determinado. Essa garantia está no artigo 30 da Lei 9.656/98 e existe para dar fôlego a quem perde o emprego e ainda depende do plano para tratamentos em andamento.
A condição principal é ter contribuído para o custeio, e não apenas usufruído de um benefício totalmente pago pela empresa.
Contribuição, nesse contexto, significa que parte da mensalidade era descontada do seu salário. A coparticipação em consultas e exames, sozinha, costuma não contar como contribuição para esse fim.
Por isso vale checar no holerite se havia um desconto mensal do plano. Esse detalhe define se você se enquadra no direito de manutenção previsto na lei.
Prazo e condições do art. 30 da Lei 9.656/98
A lei estabelece uma fórmula clara para calcular por quanto tempo o demitido pode ficar no plano, além de condições que precisam ser respeitadas para o direito valer.
Como calcular o prazo
O período de manutenção corresponde a um terço do tempo em que você contribuiu para o plano, respeitando o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses. Quem contribuiu por 18 meses, por exemplo, teria direito a 6 meses de manutenção.
Quem contribuiu por muitos anos alcança o teto de 24 meses. O cálculo considera o tempo de contribuição no vínculo encerrado.
Condições para manter o direito
Para continuar no plano, o ex-funcionário assume o pagamento integral da mensalidade, incluindo a parte que antes era da empresa. Ele deve manifestar o interesse dentro do prazo informado no momento da rescisão.
O direito costuma se encerrar antes se a pessoa for admitida em novo emprego com plano. Confirme as regras exatas com a operadora e o RH no seu caso.
Não fique sem cobertura
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Cotar plano individualO que fazer quando o prazo do plano acabar
A manutenção pelo artigo 30 é temporária, então vale usar esse período para se planejar. Antes de o prazo terminar, avalie uma das saídas possíveis: contratar um plano individual ou familiar, entrar em um plano coletivo por adesão de alguma entidade de classe, ou aproveitar a portabilidade de carências, quando os requisitos estão presentes, para não recomeçar prazos em um plano novo.
Perder o plano de saúde de forma repentina pesa mais para quem tem tratamento em curso ou dependentes. A Kobe compara planos individuais, familiares e coletivos de várias operadoras para você encontrar uma alternativa que caiba no orçamento antes que a cobertura do emprego anterior acabe, sempre confirmando as condições caso a caso.
Perguntas frequentes sobre demitido manter o plano
Quem é demitido tem direito a manter o plano de saúde?
Sim, o demitido sem justa causa que contribuía para o custeio do plano tem direito de mantê-lo por um período, conforme o artigo 30 da Lei 9.656/98. Ele passa a pagar o valor integral. Quem tinha o plano 100% pago pela empresa pode não ter o mesmo direito.
Por quanto tempo o demitido pode ficar no plano de saúde?
O prazo é de um terço do tempo em que o funcionário contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Quem contribuiu por 18 meses teria 6 meses de manutenção, por exemplo. O cálculo considera o tempo de contribuição no vínculo que foi encerrado.
Coparticipação conta como contribuição para manter o plano?
Em geral, não. Contribuição significa ter parte da mensalidade descontada do salário. A coparticipação, paga a cada consulta ou exame, costuma não contar como contribuição para o direito do artigo 30. Confira no holerite se havia um desconto mensal fixo do plano de saúde.
O demitido paga quanto para manter o plano de saúde?
Ele assume o valor integral da mensalidade, somando a parte que era paga pela empresa à parte que já descontava do salário. Por isso o custo mensal costuma subir bastante em relação ao que ele pagava enquanto empregado. Vale comparar com um plano individual antes de decidir.

Atualizado em 15 de julho de 2026 · revisado pela equipe Kobe. Conteúdo informativo, não é oferta de plano. Ver perfil do autor.

