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Plano de saúde para dependentes

Cônjuge, filhos, enteados e companheiro em união estável entram no seu plano como dependentes

Cada tipo de dependente tem um documento e um prazo próprio para entrar. Incluir na hora certa evita carência nova. Veja a regra de quem pode ser incluído, compare as operadoras da ANS e cote grátis.

  • Quem pode ser dependente
  • Documento de cada caso
  • Prazo de 30 dias sem carência
  • Operadoras registradas na ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Titular do plano de saúde reunido com cônjuge e filhos para incluir os dependentes pela Kobe
30 dias
Prazo de ouropara incluir sem carência
Operadoras que aceitam dependentes
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Podem entrar como dependente o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável, os filhos e enteados até o limite de idade do contrato, o filho inválido sem limite de idade e o menor sob guarda ou tutela. Cada caso pede um documento próprio, e incluir no prazo certo evita carência nova.

Quem pode ser dependente no plano de saúde

O vínculo com o titular é o que define quem entra na mesma apólice.

Um dependente é quem entra no plano vinculado ao titular, dividindo a mesma apólice e as mesmas condições comerciais.

A dúvida mais comum não é se pode incluir, e sim quem se enquadra. A regra segue o grau de parentesco e o vínculo, não a vontade do titular de colocar qualquer pessoa.

Esta página é sobre a regra de inclusão. Se você quer entender o produto como um todo, veja o plano de saúde familiar, que reúne titular e dependentes num único contrato.

A lista de quem é elegível como dependente

Do cônjuge ao menor sob guarda, veja cada vínculo aceito.

A elegibilidade parte do núcleo familiar. Na prática, a maioria das operadoras aceita os vínculos abaixo, e a comprovação é o que libera cada entrada.

01CônjugeMarido ou esposa, comprovado pela certidão de casamento.
02Companheiro em união estávelParceiro ou parceira em convivência estável, comprovada por declaração ou escritura.
03Filhos e enteadosFilho natural, adotivo ou enteado, até o limite de idade do contrato.
04Filho inválidoFilho com incapacidade permanente, sem limite de idade, mediante laudo.
05Menor sob guarda ou tutelaCriança ou adolescente sob guarda ou tutela do titular, por decisão judicial.
06Recém-nascidoFilho recém-nascido, com regra especial de inclusão nos primeiros 30 dias.

Documento e prazo de cada tipo de dependente

A tabela que resume o que comprova o vínculo e quando incluir sem carência.

Cada dependente tem um documento que prova o vínculo e um prazo em que a entrada não gera carência nova. Guarde esta tabela antes de cotar.

Tipo de dependente, documento exigido e prazo de inclusão sem carência
Tipo de dependenteDocumento que comprovaPrazo sem carência
CônjugeCertidão de casamentoAté 30 dias do casamento, conforme contrato
Companheiro em união estávelDeclaração ou escritura de união estávelNa admissão, conforme regra do contrato
Filho naturalCertidão de nascimentoAté 30 dias do nascimento
Filho adotivo até 12 anosTermo de adoção ou guardaAté 30 dias da adoção
EnteadoCertidão do enteado mais prova do casamento ou uniãoConforme o vínculo do cônjuge
Menor sob guarda ou tutelaTermo judicial de guarda ou tutelaConforme decisão judicial
Filho inválidoLaudo médico de invalidez permanenteSem limite de idade para permanência

Os prazos de 30 dias valem para o aproveitamento de carência já cumprida pelo titular. A regra exata de cada operadora varia, e a Kobe indica o que a sua exige.

O dependente cumpre carência própria ou aproveita a do titular

A resposta depende do momento em que ele entra no plano.

Aqui está o ponto que mais gera economia. O dependente pode aproveitar a carência que o titular já cumpriu, em vez de começar a espera do zero.

Isso acontece quando a inclusão respeita um evento e o seu prazo. Casou e incluiu o cônjuge em até 30 dias? Nasceu o filho e você o incluiu em até 30 dias? A operadora aproveita a carência do titular.

Fora dessas janelas, o dependente entra como um beneficiário novo. Aí ele cumpre a carência cheia da ANS, que vai de 24 horas para urgência a até 180 dias para procedimentos gerais.

Por isso o calendário importa tanto. O mesmo dependente pode entrar sem espera ou com meses de carência, só pela data em que foi incluído.

Recém-nascido: a inclusão em até 30 dias para dependentes

O caso com a regra mais vantajosa de todos.

O filho recém-nascido tem a proteção mais forte da lei. Incluído em até 30 dias do nascimento, ele entra sem carência e aproveita o que o titular já cumpriu.

Nos primeiros 30 dias de vida, o bebê ainda é atendido pela cobertura da mãe, se o plano dela tiver obstetrícia. A inclusão formal garante a continuidade depois desse período.

O detalhe completo desse caso, com a cobertura do parto e a papelada do bebê, está na página do plano de saúde para recém-nascidos.

Até que idade o filho fica no plano para dependentes dos pais

E o que fazer quando ele passa do limite do contrato.

O limite de idade do filho é definido no contrato do plano, não é um número único para todos. Os cortes mais comuns são 18, 21 e 24 anos para o filho universitário.

Quando o filho passa desse limite, ele não fica desamparado. Sai da condição de dependente, mas tem direito de continuar com a cobertura por conta própria.

O caminho é a portabilidade. O filho leva a carência já cumprida para um plano no próprio nome, sem começar a espera de novo, desde que faça a troca na janela permitida.

Se o filho já é adulto e mora com você, também é possível montar um contrato familiar novo, ou incluí-lo em outro núcleo, sem perder o histórico de carência.

O que acontece com o dependente se o titular sai ou morre

A remissão e a portabilidade especial protegem quem fica.

Perder o titular não significa perder o plano de um dia para o outro. Existem dois mecanismos que seguram os dependentes.

O primeiro é a remissão. Muitos contratos mantêm os dependentes no plano por um período após a morte do titular, sem cobrar mensalidade, geralmente de um a cinco anos.

O segundo é a portabilidade especial. Quando o titular morre ou perde o vínculo, os dependentes têm uma janela para migrar para um plano próprio, levando as carências já cumpridas.

Vale confirmar se o seu contrato tem cláusula de remissão antes de contratar, porque nem todos oferecem. A Kobe compara as operadoras justamente por esse tipo de detalhe.

Como incluir os dependentes na prática

Do documento à carteirinha, em quatro passos.

01Liste os dependentesDefina quem entra e o vínculo de cada um com você.
02Reúna o documentoCertidão, declaração de união ou termo de guarda, por caso.
03Respeite o prazoInclua em até 30 dias do evento para aproveitar a carência.
04ContratePela operadora, com corretor habilitado, sem custo extra.

O casal como ponto de partida para dependentes

Muita inclusão de dependente começa pelo casal, quando um cônjuge entra na apólice do outro. A dinâmica de preço e vidas desse arranjo aparece na página do plano de saúde para casais.

Se um dos dependentes é idoso, como um pai ou uma mãe, vale ver antes as regras de faixa etária no plano de saúde para idosos, porque o vínculo permitido muda por operadora.

Por que cotar seu plano com dependentes na Kobe

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos regra de inclusão, prazo de carência e cláusula de remissão, e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

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Perguntas frequentes sobre dependentes no plano de saúde

As dúvidas mais comuns de quem vai incluir familiares na apólice.

Até que idade o filho pode ficar no plano dos pais?
Depende do contrato, porque não existe um número único para todos os planos. Os limites mais comuns são 18 anos, 21 anos, ou 24 anos quando o filho está cursando faculdade e comprova a matrícula. Ao atingir o corte, o filho deixa de ser dependente, mas não fica sem cobertura. Ele tem direito de fazer a portabilidade para um plano no próprio nome, levando as carências que já cumpriu como dependente. Antes de contratar, vale confirmar exatamente qual limite a operadora aplica e se ela prevê a extensão para o filho universitário, já que essa condição varia de plano para plano.
Enteado pode entrar como dependente?
Pode. O enteado é aceito como dependente pela maioria das operadoras, desde que o titular comprove o vínculo com o pai ou a mãe biológica da criança. A comprovação é feita com a certidão de nascimento do enteado somada à certidão de casamento ou à declaração de união estável que liga o titular ao genitor. O enteado segue o mesmo limite de idade dos filhos previsto no contrato. Como o vínculo depende da relação com o cônjuge, se essa relação terminar, a permanência do enteado no plano também pode ser afetada, então vale checar a regra da operadora na hora de incluir.
Sogra, pais ou irmãos entram como dependente?
Em geral, não entram como dependente comum. A regra padrão de dependência cobre cônjuge, companheiro em união estável, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, e a maioria dos planos coletivos não aceita pais, sogros ou irmãos nessa condição. O que existe em algumas operadoras é a figura do agregado, uma categoria à parte que permite incluir parentes como pais e sogros pagando uma mensalidade própria, sem o vínculo de dependência tradicional. Nem todo plano oferece agregado, e as regras mudam bastante, então a forma mais segura é comparar quais operadoras aceitam esse tipo de inclusão antes de fechar.
Qual o prazo para incluir o recém-nascido sem carência?
O prazo é de 30 dias contados a partir do nascimento. Incluído dentro dessa janela, o filho recém-nascido entra sem carência e ainda aproveita as carências que o titular já tinha cumprido, por garantia da ANS. Nos primeiros 30 dias de vida, o bebê já é atendido pela cobertura da mãe, se o plano dela tiver segmentação obstétrica, e a inclusão formal garante a continuidade depois desse período. Passado o prazo de 30 dias, o recém-nascido pode até ser incluído, mas aí entra como beneficiário novo e cumpre a carência cheia. Por isso a inclusão rápida é o que protege o bebê e o bolso da família.
Se o titular morre, o dependente continua no plano?
Continua, por dois caminhos possíveis. O primeiro é a remissão, uma cláusula que mantém os dependentes no plano por um período após a morte do titular, sem cobrança de mensalidade, geralmente de um a cinco anos, conforme o contrato. O segundo é a portabilidade especial, uma janela em que os dependentes migram para um plano no próprio nome levando as carências já cumpridas, sem começar a espera do zero. Nem todo contrato tem cláusula de remissão, então esse é um dos pontos que mais vale conferir antes de contratar. A Kobe compara justamente esse detalhe entre as operadoras, para você saber o que fica garantido a quem depende de você.
Companheiro em união estável pode ser dependente?
Pode, com os mesmos direitos do cônjuge. A união estável é reconhecida pelas operadoras para fins de inclusão de dependente, então o companheiro ou a companheira entra na apólice como qualquer marido ou esposa. A diferença está apenas na comprovação. Em vez da certidão de casamento, você apresenta uma declaração de união estável, uma escritura pública de união ou outros documentos que provem a convivência, como conta bancária conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço ou filhos em comum. Cada operadora define a lista aceita, e quanto mais completa a prova do vínculo, mais rápido sai a inclusão. O tratamento de carência é o mesmo que o do cônjuge.
Que documentos preciso para incluir cada dependente?
Varia conforme o vínculo. Para o cônjuge, a certidão de casamento. Para o companheiro, a declaração ou escritura de união estável. Para o filho natural, a certidão de nascimento. Para o filho adotivo, o termo de adoção ou de guarda. Para o enteado, a certidão dele mais a prova do casamento ou da união com o pai ou a mãe. Para o menor sob guarda ou tutela, o termo judicial correspondente. Some a isso os documentos pessoais de cada dependente, como CPF e documento de identidade. Cada operadora tem a própria lista, e a Kobe indica exatamente o que a sua exige para cada tipo de dependente, o que evita idas e vindas na proposta.
O dependente cumpre carência ou aproveita a do titular?
Depende de quando ele entra. Se a inclusão respeita um evento e o seu prazo, como incluir o cônjuge em até 30 dias do casamento ou o filho em até 30 dias do nascimento, o dependente aproveita a carência que o titular já cumpriu e passa a usar o plano de imediato. Fora dessas janelas, ele entra como um beneficiário novo e cumpre a carência cheia da ANS, que vai de 24 horas para urgência e emergência a até 180 dias para procedimentos gerais, e 300 dias para parto. Ou seja, o mesmo dependente pode entrar sem espera ou com meses de carência, só pela data em que é incluído.
Filho inválido tem limite de idade para ficar no plano?
Não tem. O filho com invalidez permanente, comprovada por laudo médico, permanece como dependente sem o limite de idade que se aplica aos demais filhos. A condição de invalidez precisa ser reconhecida e documentada, e a operadora costuma pedir a avaliação médica que ateste a incapacidade. Essa é uma proteção importante para famílias que cuidam de um filho com deficiência ou incapacidade de longo prazo, porque garante que ele não perde a cobertura ao chegar aos 18, 21 ou 24 anos. Vale confirmar com a operadora quais documentos comprovam a invalidez e como funciona a renovação periódica desse reconhecimento, se houver, para manter a permanência sem interrupção.
Posso incluir um menor sob guarda ou tutela?
Pode, mediante decisão judicial. A criança ou o adolescente sob guarda ou tutela do titular é aceito como dependente pela maioria das operadoras, com os mesmos direitos de um filho. A comprovação é feita pelo termo judicial de guarda ou de tutela, o documento que formaliza a responsabilidade legal do titular sobre o menor. O limite de idade segue o mesmo previsto para os filhos no contrato. Como o vínculo nasce de uma decisão da Justiça, a operadora se apoia nesse documento para autorizar a inclusão, então tê-lo em mãos agiliza bastante a proposta. Se a guarda for provisória, vale checar como a operadora trata a renovação para não haver perda de cobertura.
O que fazer quando o filho sai do plano dos pais por idade?
O filho que ultrapassa o limite de idade do contrato não precisa ficar sem plano. O melhor caminho é a portabilidade de carências, que permite a ele contratar um plano no próprio nome levando as carências já cumpridas como dependente, sem recomeçar a espera. Para isso, ele precisa fazer a troca dentro da janela permitida e escolher um plano de faixa de preço compatível com o anterior. Outra opção é montar um contrato familiar novo com o filho como titular, ou incluí-lo em outro núcleo, como o de um cônjuge. O importante é não deixar o plano cair sem migração, para preservar o histórico e evitar carência nova. A Kobe orienta essa transição e compara as opções.

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