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Coberturas · Carência

Plano de Saúde com Portabilidade Especial

Quando você perde o plano sem culpa, a ANS garante uma janela para levar suas carências embora

Operadora em liquidação, morte do titular ou saída forçada do plano da empresa. Nesses casos especiais, a portabilidade tem prazo e regras próprias, mais flexíveis. Compare as operadoras da ANS e cote grátis em 1 minuto.

  • Para situações excepcionais da ANS
  • Sem cumprir carência de novo
  • Prazo especial de 60 a 90 dias
  • Todas as operadoras da ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Beneficiária revisando a carta da operadora sobre portabilidade especial de plano de saúde com a Kobe
ANS
Janela especialquando você perde o plano
Operadoras que recebem
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Portabilidade especial é a saída que a ANS garante quando você perde o plano sem culpa, por liquidação da operadora, morte do titular ou perda do vínculo com a empresa. Nesses casos, você troca de plano levando as carências já cumpridas, dentro de um prazo especial fixado pela agência.

Portabilidade especial: o que é

A modalidade de portabilidade reservada para situações excepcionais decretadas pela ANS.

A portabilidade especial é uma versão da portabilidade de carências criada para momentos em que você fica sem plano por um motivo que não escolheu.

Ela existe porque a regra comum de portabilidade exige contrato ativo e requisitos de tempo. Quem perde o plano de repente não conseguiria cumprir isso.

Para não deixar o beneficiário desamparado, a ANS abre uma janela especial. Dentro dela, você migra para outra operadora sem começar as carências do zero.

É diferente da portabilidade de carências comum, que segue a regra geral. A especial vale só para os casos excepcionais listados pela agência.

Quando você tem direito à portabilidade especial

São situações excepcionais, e cada uma abre a janela de um jeito.

O direito à portabilidade especial não é automático em qualquer troca. Ele nasce de uma situação específica que retira o seu plano sem que você tenha dado causa.

Situações que dão direito à portabilidade especial e como a janela abre
SituaçãoQuem portaComo a janela abre
Operadora em liquidação extrajudicialTodos os beneficiários do plano encerradoPor resolução da ANS, com prazo publicado
Operadora com saída do mercado ou cancelamento do registroTodos os beneficiários afetadosPor comunicado da ANS aos beneficiários
Morte do titular do planoDependentes que estavam no contratoA partir da perda da condição de dependente
Perda do vínculo empregatício sem previsão de manutençãoEx-empregado e dependentesAo encerrar o direito de permanência no plano coletivo
Fim do direito de permanência de aposentado ou demitidoO beneficiário e seus dependentesNo término do período garantido pela lei

As regras e os prazos exatos são definidos pela ANS caso a caso. Confirme sempre a situação da sua operadora no portal da agência antes de portar.

O prazo especial e por que ele é mais flexível

A janela da portabilidade especial tem contagem própria, diferente da regra geral.

O que mais diferencia a portabilidade especial é o prazo. Na regra comum, você depende de aniversário do contrato e de tempo mínimo de permanência.

Na especial, a ANS costuma abrir uma janela de 60 a 90 dias contados do evento ou do comunicado. Dentro dela, a troca é aceita mesmo sem cumprir o tempo mínimo do plano de origem.

Portabilidade especial e portabilidade comum, lado a lado
CritérioPortabilidade especialPortabilidade comum
MotivoSituação excepcional da ANSEscolha do beneficiário
Tempo mínimo no plano atualDispensado na maioria dos casosExigido, conforme a regra
Prazo para portarJanela especial, 60 a 90 diasAniversário e janelas periódicas
Compatibilidade de faixa de preçoRegras mais flexíveisFaixa de preço compatível exigida
Carências já cumpridasAproveitadasAproveitadas

Operadora em liquidação ou saindo do mercado com portabilidade especial

O caso mais comum de portabilidade especial no Brasil.

Quando a ANS decreta a liquidação extrajudicial de uma operadora, o plano dela deixa de funcionar. Sozinho, o beneficiário não conseguiria trocar sem recomeçar as carências.

Para resolver isso, a agência publica uma resolução abrindo a portabilidade especial e informa o prazo. Nesse período, você escolhe outra operadora e leva o tempo de plano já cumprido.

O aviso costuma chegar por carta, e-mail ou publicação da ANS. Guardar esse comunicado é importante, porque ele comprova o seu direito na hora de portar.

Morte do titular e perda do vínculo com a empresa com portabilidade especial

Duas situações pessoais que também abrem a janela especial.

Na morte do titular de um plano, os dependentes perdem a condição que os mantinha no contrato. A portabilidade especial permite que eles migrem para um plano próprio sem carência nova.

Ex-empregado saindo do plano com portabilidade especial coletivo

Quem é demitido ou se aposenta pode ter direito a permanecer um tempo no plano da empresa. Quando esse período termina, encerra o vínculo.

Nesse fim de direito, a portabilidade especial abre a janela para o ex-empregado e os dependentes levarem as carências para um plano individual ou por adesão.

É a forma de não voltar à estaca zero depois de anos contribuindo no plano coletivo da empresa.

Como fazer a portabilidade especial na prática

Da confirmação da situação à nova carteirinha, em quatro passos.

Reúna o comprovante da situação, o documento do plano anterior e os dados das vidas. Com isso em mãos, a proposta anda rápido dentro da janela.

01Confirme a situaçãoLiquidação, morte do titular ou fim do vínculo com o plano coletivo.
02Cheque o prazo da ANSA janela especial tem início e fim, não deixe passar.
03Compare operadorasA Kobe reúne os planos que recebem a sua portabilidade.
04Faça a trocaPor corretor habilitado, levando as carências cumpridas.

Cuidados para não perder o direito com portabilidade especial

O que costuma travar ou anular a portabilidade especial.

Deixar o prazo vencer. A janela especial fecha na data marcada. Passou o prazo, você volta à regra comum e pode ter que cumprir carência nova.

Ignorar a Cobertura Parcial Temporária. A CPT para doenças preexistentes não é apagada pela portabilidade. O que já faltava cumprir pode seguir no plano novo.

Escolher um plano incompatível. A ANS aceita mais flexibilidade na especial, mas o tipo de plano de destino ainda importa. Comparar evita a recusa.

Portar sem comparar. Cada operadora recebe a portabilidade com preço e rede diferentes. Comparar é o que garante a melhor troca.

Por que cotar a portabilidade especial com a Kobe

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos preço, cobertura e rede para o seu caso e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

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Perguntas frequentes sobre portabilidade especial

As dúvidas de quem perdeu o plano e quer levar as carências para outra operadora.

O que é portabilidade especial de plano de saúde?
Portabilidade especial é a modalidade que a ANS garante quando você perde o plano por uma situação excepcional, e não por escolha própria. Os casos típicos são a liquidação ou saída da operadora do mercado, a morte do titular e a perda do vínculo com o plano coletivo da empresa. Nessas situações, a agência abre uma janela com prazo próprio para você migrar para outra operadora sem recomeçar as carências. É diferente da portabilidade comum, que depende de contrato ativo e de tempo mínimo de permanência no plano atual.
Quem tem direito à portabilidade especial?
Tem direito quem se enquadra em uma das situações excepcionais definidas pela ANS. Isso inclui os beneficiários de operadora em liquidação extrajudicial ou que saiu do mercado, os dependentes após a morte do titular do plano, e o ex-empregado ou aposentado que perde o direito de permanecer no plano coletivo. Em todos esses casos, a pessoa não deu causa à perda do plano. Por isso a agência permite a troca com regras mais flexíveis. Fora dessas hipóteses, vale a portabilidade comum, com seus próprios requisitos de prazo e permanência.
Qual o prazo da portabilidade especial?
O prazo é uma janela com data de início e de fim, definida pela ANS para cada situação. Na prática, costuma variar de 60 a 90 dias contados do evento ou do comunicado que informa o direito. Esse é o principal diferencial em relação à portabilidade comum, que depende de aniversário do contrato. Se a janela especial vence, você perde a condição facilitada e passa a seguir a regra geral, com risco de cumprir carência nova. Por isso o ideal é confirmar a data logo que a situação acontece e iniciar a comparação sem demora.
Minha operadora entrou em liquidação, o que faço?
Guarde o comunicado que a operadora ou a ANS enviar, porque ele comprova o seu direito. Quando a agência decreta a liquidação extrajudicial, ela publica uma resolução abrindo a portabilidade especial e informando o prazo. Dentro dessa janela, você escolhe outra operadora e migra levando o tempo de plano já cumprido, sem recomeçar as carências. O passo seguinte é comparar quais operadoras recebem a sua portabilidade e qual oferece a melhor rede e preço para a sua região. A Kobe reúne essas opções para você decidir com calma dentro do prazo.
Sou dependente e o titular do plano faleceu, tenho como continuar?
Tem. A morte do titular retira dos dependentes a condição que os mantinha no contrato, e isso abre o direito à portabilidade especial. Você pode migrar para um plano próprio, individual ou por adesão, levando as carências que já estavam cumpridas. É a forma de não ficar sem cobertura nem começar tudo de novo em um momento difícil. Para isso, é preciso agir dentro da janela definida pela ANS e reunir o documento do plano anterior e a comprovação do vínculo. A Kobe ajuda a comparar os planos que aceitam essa troca.
Saí da empresa, ainda tenho direito de portar as carências?
Depende do momento. Enquanto vale o seu direito de permanecer no plano da empresa como demitido ou aposentado, você continua no contrato coletivo. Quando esse período de permanência termina, encerra o vínculo e abre a portabilidade especial. Nesse fim de direito, você e seus dependentes podem migrar para um plano individual ou por adesão levando as carências cumpridas. O cuidado é acompanhar a data de término, porque a janela especial tem prazo. Perdendo o prazo, a troca volta a seguir a regra comum de portabilidade.
Preciso cumprir carência de novo na portabilidade especial?
Não para os procedimentos cujo prazo você já cumpriu no plano anterior. O objetivo da portabilidade, especial ou comum, é justamente aproveitar o tempo de plano já contribuído para não recomeçar do zero. O que fica de fora é a Cobertura Parcial Temporária para doenças e lesões preexistentes. Se ainda faltava tempo dessa CPT no plano de origem, o restante pode seguir no plano novo. Coberturas que existam no destino e não existiam na origem também podem ter carência própria. Comparar planos compatíveis evita surpresas nesse ponto.
A portabilidade especial custa alguma coisa?
A troca em si não tem taxa cobrada pela portabilidade. Você não paga uma multa nem uma tarifa para exercer o direito garantido pela ANS. O que muda é a mensalidade do novo plano, que segue a tabela da operadora de destino, a sua faixa etária e a cobertura escolhida. Por isso o valor final pode subir ou descer conforme o plano que você selecionar. Comparar as operadoras que recebem a sua portabilidade é o que ajuda a encontrar uma mensalidade que caiba no orçamento. Na Kobe, essa comparação é gratuita e sem compromisso.
Qual a diferença entre portabilidade especial e portabilidade comum?
A portabilidade comum é a que você usa por escolha, quando decide trocar de plano estando com o contrato ativo. Ela exige tempo mínimo de permanência e costuma respeitar janelas ligadas ao aniversário do contrato. A portabilidade especial é involuntária, nasce de uma situação que tira o seu plano, como a liquidação da operadora ou a morte do titular. Ela dispensa o tempo mínimo na maioria dos casos e tem uma janela própria de prazo. Nas duas, você aproveita as carências já cumpridas. A página de portabilidade de carências detalha a regra comum.
O que acontece se eu perder o prazo da janela especial?
Se a janela especial fechar antes de você portar, perde a condição facilitada daquele evento. A partir daí, sua troca passa a seguir a portabilidade comum, com os requisitos de tempo e as janelas periódicas. Dependendo do caso, isso pode significar ter que cumprir carências novas ao contratar outro plano. Por isso o prazo é o ponto mais sensível da portabilidade especial. O ideal é confirmar a data logo que a situação ocorre e já começar a comparar operadoras. A Kobe mostra rapidamente quais planos recebem a sua portabilidade para você decidir dentro do tempo.
A Kobe faz a portabilidade especial para mim?
A Kobe compara e intermedia, não é operadora, então não emite o plano nem substitui a ANS. O que fazemos é reunir as operadoras registradas que recebem a sua portabilidade especial, mostrar preço, rede e cobertura lado a lado e ligar você a um corretor habilitado que conduz a proposta. Assim você não precisa telefonar para cada operadora dentro do prazo apertado da janela. A comparação é gratuita e sem compromisso, e você só efetiva a troca se encontrar um plano que valha a pena. A decisão final é sempre sua.

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