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Coberturas · Carência

Plano de Saúde com Portabilidade de Carências

Trocar de plano sem cumprir carência de novo tem regra, prazo e passo a passo definidos pela ANS

A portabilidade de carências é o mecanismo formal que deixa você mudar de operadora aproveitando os prazos já cumpridos. Veja os requisitos exatos da RN 438 e compare planos de destino compatíveis. Cotação grátis.

  • Sem cumprir carência de novo
  • Regra oficial da ANS (RN 438)
  • Compatibilidade pelo Guia ANS
  • Compare operadoras de destino
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Analista conferindo os requisitos da portabilidade de carências de um plano de saúde pela Kobe
RN 438
A regrada ANS que rege a portabilidade
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A portabilidade de carências é o mecanismo formal da ANS que permite trocar de plano de saúde sem cumprir os prazos de carência de novo. Ela é regida pela Resolução Normativa 438 e exige tempo mínimo no plano atual, mensalidades em dia e um plano de destino compatível.

O que é a portabilidade de carências

O direito, previsto na RN 438 da ANS, de levar os prazos de carência já cumpridos para outro plano.

Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde aproveitando os períodos de carência que você já cumpriu, sem recomeçar a espera no plano novo.

Quem regula esse direito é a ANS, pela Resolução Normativa 438 de 2018. É essa norma que fixa cada requisito, o passo a passo e os prazos que a operadora de destino precisa respeitar.

Esta página trata do mecanismo técnico. Se você quer a visão geral e prática, veja o guia de plano de saúde com portabilidade. Aqui o foco são as regras exatas.

Requisitos da portabilidade de carências

São quatro condições que precisam estar todas cumpridas ao mesmo tempo.

A portabilidade só é aceita quando você preenche todos os requisitos abaixo de uma vez. Se faltar um, o pedido é negado, então vale conferir cada linha antes de iniciar.

Requisitos da portabilidade de carências segundo a RN 438 da ANS
RequisitoRegra da ANS
Tempo mínimo no plano atual2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se você cumpriu CPT
Portabilidades seguintes1 ano de permanência, ou 2 anos se antes ampliou a cobertura
Situação do plano de origemAtivo e com as mensalidades em dia
Registro do planoContratado após 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98
CompatibilidadePlano de destino em faixa de preço compatível pelo Guia ANS

Referência normativa: Resolução Normativa 438/2018 da ANS. As regras podem ser atualizadas pela agência. Confirme sempre no Guia ANS de Planos.

Tempo mínimo no plano com portabilidade de carências atual

O prazo muda conforme ser a primeira portabilidade e conforme você ter cumprido CPT.

A regra base é simples. Na primeira portabilidade, você precisa de pelo menos 2 anos no plano de origem.

Esse prazo sobe para 3 anos quando o seu contrato teve CPT, a Cobertura Parcial Temporária ligada a doença ou lesão preexistente. A ideia é que o prazo maior cubra o período em que houve limitação de cobertura.

Da segunda portabilidade em diante

Depois da primeira vez, o tempo mínimo cai para 1 ano de permanência no plano de onde você quer sair.

Se na portabilidade anterior você foi para um plano com coberturas que antes não tinha, o prazo passa a ser de 2 anos. É o único caso em que a segunda troca exige mais tempo.

Compatibilidade por faixa de preço com portabilidade de carências

O plano de destino precisa estar numa faixa de preço compatível com a do seu plano atual.

A ANS não deixa você levar as carências para qualquer plano. O destino precisa ter faixa de preço compatível com a do plano de origem, e quem calcula isso é o Guia ANS de Planos.

Na prática, você pode migrar para um plano de preço igual ou menor que a sua faixa. Migrar para uma faixa acima costuma ser permitido apenas quando a diferença cabe na regra de compatibilidade da ferramenta.

Desde a RN 438, o tipo de contratação deixou de ser uma trava rígida. Dá para portar entre plano individual, coletivo por adesão e, em condições específicas, empresarial, desde que a faixa de preço bata.

Passo a passo pelo Guia ANS com portabilidade de carências

O caminho oficial começa na ferramenta da ANS e termina na operadora de destino.

Depois do pedido, a operadora de destino tem até 10 dias para responder. Se ela não se manifestar nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.

A operadora de destino não pode exigir novo cumprimento de carência para as coberturas que você já tinha direito no plano de origem.

01Reúna os dados do planoNúmero de registro do plano na ANS e a data de início do contrato.
02Rode o Guia ANSA ferramenta gera o relatório de planos de destino compatíveis com o seu.
03Escolha e compareA Kobe cruza os compatíveis com preço, rede e cobertura do seu perfil.
04Formalize na destinoEntregue o relatório e os comprovantes de tempo e adimplência à operadora.

Existe janela ou prazo para pedir com portabilidade de carências

A antiga janela do mês de aniversário do contrato acabou.

Muita gente ainda acha que só dá para pedir portabilidade numa janela fixa por ano. Isso valia nas regras antigas.

Com a RN 438, a janela mensal deixou de existir. Cumprido o tempo mínimo, você pode solicitar a portabilidade a qualquer momento, sem esperar o mês de aniversário do plano.

O que segue valendo é o prazo de permanência. Antes de completar o tempo mínimo, o pedido não é aceito, então o planejamento gira em torno dessa data, não de uma janela.

Preços e faixas citados em cotações são sempre referência ilustrativa e variam por operadora, idade e região.

Portabilidade de carências e portabilidade especial

São mecanismos diferentes, com gatilhos e prazos próprios.

A portabilidade de carências desta página é a regra geral, para quem decide trocar de plano por conta própria.

A portabilidade especial é outra coisa. Ela é acionada por eventos específicos, como cancelamento do plano pela operadora, falência ou perda do vínculo que dava direito ao plano, e costuma ter prazo curto para ser exercida.

Se o seu caso é uma troca planejada, a regra correta é a de carências. Se foi um evento fora do seu controle que ameaça a sua cobertura, confira a especial. Nas duas, a Kobe ajuda a comparar os planos de destino.

Por que comparar a portabilidade com a Kobe

A Kobe não é operadora e não vende plano próprio. Reunimos as operadoras registradas na ANS, cruzamos os planos de destino compatíveis com o seu perfil e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça, e a decisão continua sua.

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Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências

As dúvidas técnicas mais comuns sobre a regra da ANS.

Preciso ter 2 anos no plano atual para pedir portabilidade?
Na primeira portabilidade, sim. A RN 438 da ANS exige pelo menos 2 anos de permanência no plano de origem. Esse prazo sobe para 3 anos se o seu contrato teve Cobertura Parcial Temporária, a CPT, ligada a uma doença ou lesão preexistente. Da segunda portabilidade em diante, o tempo mínimo cai para 1 ano, ou 2 anos se na troca anterior você foi para um plano com coberturas que antes não tinha. Sem cumprir o prazo que se aplica ao seu caso, a operadora de destino recusa o pedido.
O que é a CPT e por que ela muda o prazo?
CPT é a Cobertura Parcial Temporária, um período de até 24 meses em que o plano pode limitar procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados a uma doença ou lesão que você já tinha ao contratar. Quando o seu contrato passou por CPT, a ANS pede 3 anos de permanência para a primeira portabilidade, em vez de 2. O prazo maior existe para cobrir o tempo em que houve restrição de cobertura. Se o seu plano nunca teve CPT, vale a regra padrão de 2 anos.
Existe uma janela ou mês certo para pedir a portabilidade?
Não existe mais janela fixa. As regras antigas só permitiam a portabilidade no mês de aniversário do contrato, mas a RN 438 acabou com essa restrição. Hoje, uma vez cumprido o tempo mínimo de permanência, você pode solicitar a portabilidade a qualquer momento do ano, sem esperar uma data específica. O que continua valendo é o prazo de permanência no plano de origem. Antes de completar 2 anos, ou o prazo que se aplique ao seu caso, o pedido não é aceito, então o planejamento gira em torno dessa data.
Meu plano precisa estar em dia para fazer a portabilidade?
Precisa. Um dos requisitos da RN 438 é que o plano de origem esteja ativo e com as mensalidades em dia no momento do pedido. Se houver parcelas em atraso, a operadora de destino pode recusar a portabilidade até a situação ser regularizada. A adimplência é comprovada com os documentos do plano atual, como boletos pagos ou declaração da operadora. Por isso vale conferir o pagamento antes de iniciar, para não travar o processo depois de já ter escolhido o plano de destino.
Vou cumprir carência de novo no plano para onde eu for?
Não para as coberturas que você já tinha direito no plano de origem. É esse o ponto central da portabilidade de carências, a operadora de destino não pode exigir novo cumprimento de prazos para o que você já havia cumprido. Se o plano de destino oferecer coberturas que o seu plano antigo não tinha, aí sim pode haver carência apenas para esses itens novos. Você entra no plano novo aproveitando tudo o que já cumpriu e só espera pelo que for realmente adicional.
Como funciona a compatibilidade por faixa de preço?
A ANS não permite levar as carências para qualquer plano. O plano de destino precisa estar numa faixa de preço compatível com a do seu plano atual, e quem calcula isso é o Guia ANS de Planos. De modo geral, você pode migrar para um plano de faixa igual ou inferior à sua. Migrar para uma faixa acima costuma ser aceito apenas quando a diferença cabe na regra de compatibilidade da ferramenta. Essa checagem existe para equilibrar o direito do beneficiário com a sustentabilidade das operadoras, e é feita de forma automática pelo relatório do Guia.
O que é o Guia ANS de Planos e como eu uso?
O Guia ANS de Planos é a ferramenta oficial da agência que verifica quais planos de destino são compatíveis para a sua portabilidade. Você informa o número de registro do seu plano na ANS e a ferramenta gera um relatório de compatibilidade com os planos elegíveis. Esse relatório é o documento que você apresenta à operadora de destino para formalizar a troca. É um passo obrigatório do processo, porque é ele que comprova a regra de faixa de preço. A Kobe ajuda a interpretar o resultado e a comparar os planos compatíveis por preço e rede.
Posso portar de plano individual para empresarial ou o contrário?
Em geral, sim. Antes da RN 438, a portabilidade só valia entre planos do mesmo tipo de contratação. Hoje essa trava foi flexibilizada, e é possível portar entre plano individual, coletivo por adesão e, em condições específicas, coletivo empresarial. O que continua sendo verificado é a compatibilidade de faixa de preço pelo Guia ANS, não o formato do contrato. Planos empresariais podem exigir vínculo, como um CNPJ, para o ingresso, então a mudança de tipo depende de você atender aos requisitos de acesso do plano de destino.
A operadora de destino pode recusar minha portabilidade?
Só pode recusar se algum requisito não estiver cumprido. Se você atende ao tempo mínimo, está com o plano em dia e escolheu um destino compatível pelo Guia ANS, a operadora não pode negar nem impor nova carência para coberturas já cumpridas. A recusa válida acontece quando falta um desses pontos, por exemplo prazo de permanência incompleto ou faixa de preço incompatível. Após o pedido, a operadora tem até 10 dias para responder, e o silêncio nesse prazo conta como aceite automático da portabilidade.
Portabilidade de carências e portabilidade especial são a mesma coisa?
Não. A portabilidade de carências é a regra geral, para quem decide trocar de plano por vontade própria, cumprindo tempo mínimo e compatibilidade. A portabilidade especial é acionada por eventos fora do seu controle, como o cancelamento do plano pela operadora, situações de falência ou a perda do vínculo que dava direito ao plano. A especial costuma ter prazo curto para ser exercida e regras próprias. Se a sua troca é planejada, a regra correta é a de carências. Se um evento inesperado ameaça a sua cobertura, confira a portabilidade especial.
Quanto tempo a operadora leva para aceitar a portabilidade?
A operadora de destino tem até 10 dias para analisar o seu pedido depois que você apresenta o relatório de compatibilidade e os comprovantes. Se ela não se manifestar dentro desse prazo, a ANS considera a portabilidade automaticamente aceita, e o novo contrato passa a valer. O plano de origem só deve ser cancelado depois que o vínculo com a operadora de destino estiver confirmado, para você não ficar sem cobertura no meio do processo. A Kobe orienta essa sequência para que a troca aconteça sem período descoberto.

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