Plano de Saúde com Portabilidade de Carências
Trocar de plano sem cumprir carência de novo tem regra, prazo e passo a passo definidos pela ANS
A portabilidade de carências é o mecanismo formal que deixa você mudar de operadora aproveitando os prazos já cumpridos. Veja os requisitos exatos da RN 438 e compare planos de destino compatíveis. Cotação grátis.
- Sem cumprir carência de novo
- Regra oficial da ANS (RN 438)
- Compatibilidade pelo Guia ANS
- Compare operadoras de destino

A portabilidade de carências é o mecanismo formal da ANS que permite trocar de plano de saúde sem cumprir os prazos de carência de novo. Ela é regida pela Resolução Normativa 438 e exige tempo mínimo no plano atual, mensalidades em dia e um plano de destino compatível.
O que é a portabilidade de carências
O direito, previsto na RN 438 da ANS, de levar os prazos de carência já cumpridos para outro plano.
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde aproveitando os períodos de carência que você já cumpriu, sem recomeçar a espera no plano novo.
Quem regula esse direito é a ANS, pela Resolução Normativa 438 de 2018. É essa norma que fixa cada requisito, o passo a passo e os prazos que a operadora de destino precisa respeitar.
Esta página trata do mecanismo técnico. Se você quer a visão geral e prática, veja o guia de plano de saúde com portabilidade. Aqui o foco são as regras exatas.
Requisitos da portabilidade de carências
São quatro condições que precisam estar todas cumpridas ao mesmo tempo.
A portabilidade só é aceita quando você preenche todos os requisitos abaixo de uma vez. Se faltar um, o pedido é negado, então vale conferir cada linha antes de iniciar.
| Requisito | Regra da ANS |
|---|---|
| Tempo mínimo no plano atual | 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se você cumpriu CPT |
| Portabilidades seguintes | 1 ano de permanência, ou 2 anos se antes ampliou a cobertura |
| Situação do plano de origem | Ativo e com as mensalidades em dia |
| Registro do plano | Contratado após 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98 |
| Compatibilidade | Plano de destino em faixa de preço compatível pelo Guia ANS |
Referência normativa: Resolução Normativa 438/2018 da ANS. As regras podem ser atualizadas pela agência. Confirme sempre no Guia ANS de Planos.
Tempo mínimo no plano com portabilidade de carências atual
O prazo muda conforme ser a primeira portabilidade e conforme você ter cumprido CPT.
A regra base é simples. Na primeira portabilidade, você precisa de pelo menos 2 anos no plano de origem.
Esse prazo sobe para 3 anos quando o seu contrato teve CPT, a Cobertura Parcial Temporária ligada a doença ou lesão preexistente. A ideia é que o prazo maior cubra o período em que houve limitação de cobertura.
Da segunda portabilidade em diante
Depois da primeira vez, o tempo mínimo cai para 1 ano de permanência no plano de onde você quer sair.
Se na portabilidade anterior você foi para um plano com coberturas que antes não tinha, o prazo passa a ser de 2 anos. É o único caso em que a segunda troca exige mais tempo.
Compatibilidade por faixa de preço com portabilidade de carências
O plano de destino precisa estar numa faixa de preço compatível com a do seu plano atual.
A ANS não deixa você levar as carências para qualquer plano. O destino precisa ter faixa de preço compatível com a do plano de origem, e quem calcula isso é o Guia ANS de Planos.
Na prática, você pode migrar para um plano de preço igual ou menor que a sua faixa. Migrar para uma faixa acima costuma ser permitido apenas quando a diferença cabe na regra de compatibilidade da ferramenta.
Desde a RN 438, o tipo de contratação deixou de ser uma trava rígida. Dá para portar entre plano individual, coletivo por adesão e, em condições específicas, empresarial, desde que a faixa de preço bata.
Passo a passo pelo Guia ANS com portabilidade de carências
O caminho oficial começa na ferramenta da ANS e termina na operadora de destino.
Depois do pedido, a operadora de destino tem até 10 dias para responder. Se ela não se manifestar nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.
A operadora de destino não pode exigir novo cumprimento de carência para as coberturas que você já tinha direito no plano de origem.
Existe janela ou prazo para pedir com portabilidade de carências
A antiga janela do mês de aniversário do contrato acabou.
Muita gente ainda acha que só dá para pedir portabilidade numa janela fixa por ano. Isso valia nas regras antigas.
Com a RN 438, a janela mensal deixou de existir. Cumprido o tempo mínimo, você pode solicitar a portabilidade a qualquer momento, sem esperar o mês de aniversário do plano.
O que segue valendo é o prazo de permanência. Antes de completar o tempo mínimo, o pedido não é aceito, então o planejamento gira em torno dessa data, não de uma janela.
Preços e faixas citados em cotações são sempre referência ilustrativa e variam por operadora, idade e região.
Portabilidade de carências e portabilidade especial
São mecanismos diferentes, com gatilhos e prazos próprios.
A portabilidade de carências desta página é a regra geral, para quem decide trocar de plano por conta própria.
A portabilidade especial é outra coisa. Ela é acionada por eventos específicos, como cancelamento do plano pela operadora, falência ou perda do vínculo que dava direito ao plano, e costuma ter prazo curto para ser exercida.
Se o seu caso é uma troca planejada, a regra correta é a de carências. Se foi um evento fora do seu controle que ameaça a sua cobertura, confira a especial. Nas duas, a Kobe ajuda a comparar os planos de destino.
Por que comparar a portabilidade com a Kobe
A Kobe não é operadora e não vende plano próprio. Reunimos as operadoras registradas na ANS, cruzamos os planos de destino compatíveis com o seu perfil e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça, e a decisão continua sua.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências
As dúvidas técnicas mais comuns sobre a regra da ANS.
Preciso ter 2 anos no plano atual para pedir portabilidade?
O que é a CPT e por que ela muda o prazo?
Existe uma janela ou mês certo para pedir a portabilidade?
Meu plano precisa estar em dia para fazer a portabilidade?
Vou cumprir carência de novo no plano para onde eu for?
Como funciona a compatibilidade por faixa de preço?
O que é o Guia ANS de Planos e como eu uso?
Posso portar de plano individual para empresarial ou o contrário?
A operadora de destino pode recusar minha portabilidade?
Portabilidade de carências e portabilidade especial são a mesma coisa?
Quanto tempo a operadora leva para aceitar a portabilidade?
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