- O direito vale para quem se aposenta e contribuía para o plano empresarial.
- Com 10 anos ou mais de contribuição, a manutenção é por prazo indeterminado.
- Com menos de 10 anos, é 1 ano de manutenção por ano contribuído.
- O aposentado assume o pagamento integral da mensalidade para continuar.
O aposentado pode continuar no plano de saúde?
Quem se aposenta e contribuía para o plano de saúde oferecido pela empresa tem direito de manter a cobertura depois de encerrar o vínculo, segundo o artigo 31 da Lei 9.656/98. Essa proteção reconhece que o beneficiário ajudou a custear o plano por anos e não deve ficar desamparado justamente na fase da vida em que a saúde exige mais cuidado.
A exigência central é ter contribuído para o custeio durante o tempo de trabalho.
Assim como no caso da demissão, contribuir significa ter tido parte da mensalidade descontada do salário, e não apenas pagar coparticipação em atendimentos. Verificar essa condição no histórico de holerites é o primeiro passo para saber se você se enquadra.
O direito do aposentado é um dos mais vantajosos da regulação, principalmente para quem contribuiu por muito tempo.
A regra dos 10 anos do art. 31 da Lei 9.656/98
O tempo de contribuição define por quanto tempo o aposentado pode manter o plano, e a lei separa claramente dois cenários.
Dez anos ou mais de contribuição
Quem contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais tem direito de mantê-lo por prazo indeterminado, de forma vitalícia enquanto o plano coletivo existir na empresa. É a condição mais protetiva prevista no artigo 31.
O aposentado segue com a mesma cobertura, agora pagando o valor integral da mensalidade, incluindo a parte que era custeada pelo empregador.
Menos de 10 anos de contribuição
Se a contribuição foi de menos de 10 anos, o direito à manutenção é de 1 ano para cada ano contribuído. Quem contribuiu por 6 anos, por exemplo, pode manter o plano por 6 anos após a aposentadoria.
Terminado esse prazo, o aposentado precisa buscar outra alternativa de cobertura, o que reforça a importância de se planejar com antecedência.
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Para exercer o direito, o aposentado assume o pagamento integral da mensalidade e deve manifestar interesse dentro do prazo informado quando o vínculo termina. O direito costuma valer enquanto a empresa mantiver o plano coletivo para os funcionários ativos.
Se a empresa encerrar o contrato com a operadora, a situação de todos os beneficiários pode mudar, então acompanhe as comunicações do RH e da operadora com atenção.
O valor integral costuma ser um susto para quem pagava só uma fração enquanto trabalhava. Por isso vale comparar o custo de manter o plano coletivo com o de contratar um plano individual ou familiar.
A Kobe reúne opções de várias operadoras para o aposentado avaliar, caso a caso, qual caminho protege melhor a saúde sem comprometer o orçamento da aposentadoria.
Perguntas frequentes sobre aposentado manter o plano
O aposentado tem direito a manter o plano de saúde da empresa?
Sim, o aposentado que contribuía para o plano de saúde empresarial tem esse direito conforme o artigo 31 da Lei 9.656/98. Ele assume o pagamento integral da mensalidade. O tempo de manutenção depende de quantos anos ele contribuiu ao longo do vínculo de trabalho.
Como funciona a regra dos 10 anos do plano de saúde do aposentado?
Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por prazo indeterminado, de forma vitalícia enquanto o plano coletivo existir. Com menos de 10 anos, o direito é de 1 ano de manutenção para cada ano contribuído, conforme o artigo 31 da Lei 9.656/98.
O aposentado paga quanto para manter o plano de saúde?
Ele assume o valor integral da mensalidade, somando a parte que a empresa pagava à que já era descontada do salário. Por isso o custo costuma subir bastante. Vale comparar esse valor com o de um plano individual ou familiar antes de decidir manter o coletivo.
O aposentado perde o plano se a empresa cancelar o contrato?
O direito do aposentado costuma valer enquanto a empresa mantiver o plano coletivo para os ativos. Se a empresa encerrar o contrato com a operadora, a cobertura de todos pode mudar. Acompanhe as comunicações do RH e da operadora e confirme sua situação caso a caso.

Atualizado em 15 de julho de 2026 · revisado pela equipe Kobe. Conteúdo informativo, não é oferta de plano. Ver perfil do autor.

