- A NIP é gratuita e não exige advogado: registre pelo Disque ANS 0800 701 9656, pelo site da ANS ou presencialmente.
- Prazo da operadora: 5 dias úteis na demanda assistencial (cobertura negada) e 10 dias úteis na não assistencial (contrato, mensalidade, cancelamento).
- Oito em cada dez demandas são resolvidas pela NIP, segundo a ANS, sem processo e sem Justiça.
- O número de protocolo do atendimento na operadora é a peça central da sua prova. Sem ele, a reclamação perde força.
- Se a operadora não resolver, a ANS pode abrir processo para apurar a irregularidade e aplicar penalidade.
Como reclamar do plano de saúde na ANS, num resumo?
Para reclamar do plano de saúde na ANS você abre uma NIP, a Notificação de Intermediação Preliminar. É gratuita, não exige advogado e pode ser registrada pelo Disque ANS 0800 701 9656, pelo formulário no site da agência ou em um núcleo de atendimento presencial.
A ANS notifica a operadora, que tem 5 dias úteis para resolver quando o assunto é cobertura e 10 dias úteis nos demais casos, como cobrança e cancelamento.
O ponto que quase ninguém explica: a NIP não é uma denúncia parada numa fila. É uma mediação com relógio correndo e com consequência para a operadora.
A própria ANS informa que oito em cada dez demandas são resolvidas por esse caminho. Antes de registrar, tenha em mãos o número de protocolo do atendimento feito na operadora, porque é ele que prova que você tentou resolver e não foi atendido.
O que é a NIP e por que a operadora responde tão rápido?
A NIP é o instrumento de mediação de conflitos criado pela ANS para agilizar o atendimento às reclamações dos beneficiários. Funciona como fase pré-processual: a agência avisa a operadora do problema e dá um prazo curto para que ela mesma resolva, antes de a máquina de fiscalização entrar em ação.
A base normativa é a RN 388/2015, que ainda obriga a operadora a anexar no sistema da ANS a resposta e os documentos que comprovem o desfecho.
A velocidade não vem de boa vontade, vem de incentivo. A resposta da operadora é registrada e alimenta o indicador de fiscalização divulgado ao fim de cada ciclo.
Demanda não resolvida vira processo administrativo, com risco de penalidade, e deixa rastro na reputação pública de quem é avaliado pelo IDSS e pelos painéis da ANS. Resolver a sua reclamação em cinco dias é, para a operadora, mais barato do que não resolver.
Antes de reclamar: o protocolo é a sua prova
A reclamação na ANS não começa na ANS. Começa no contato com a operadora, e é ali que nasce a sua prova.
Toda ligação, chat ou atendimento gera um número de protocolo, e é esse número que transforma a sua versão em fato verificável. Sem protocolo, o caso vira a sua palavra contra a da operadora, e a análise fica mais lenta e mais frágil.
Peça a negativa por escrito
Quando a cobertura é negada, peça a justificativa por escrito, com o motivo da recusa, por um canal que registre a resposta (e-mail, chat ou aplicativo). A negativa por escrito é o documento que fecha a discussão: mostra o que foi negado, quando e com qual fundamento, e é o que a área técnica vai ler.
Se a operadora enrolar para formalizar, isso também é objeto de reclamação, e vale anotar o protocolo do pedido.
Monte o kit de prova antes de ligar
Antes de acionar a agência, reúna o material em uma pasta. Leva dez minutos e evita a causa mais banal de reclamação travada: falta de informação para análise.
- Número do protocolo do atendimento na operadora, com data e horário.
- Carteirinha do plano e número do contrato ou da proposta.
- Pedido médico ou relatório do profissional, com CID quando houver, justificando o procedimento.
- Negativa por escrito da operadora, ou o registro do pedido dela.
- Comprovantes de pagamento das mensalidades, para afastar alegação de inadimplência.
- Cópia do contrato ou do manual do beneficiário, quando a discussão for contratual.
A Escada da Reclamação: os 4 degraus
Reclamar bem é uma questão de ordem. Cada degrau tem função, prazo e prova próprios, e pular etapa custa tempo.
Chamamos isso de Escada da Reclamação: você sobe um degrau apenas quando o anterior não resolveu, levando com você a prova gerada no degrau de baixo.
| Degrau | Canal | Prazo típico | Custo | Resolve o quê |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SAC e ouvidoria da operadora | Dias, sem prazo único regulado | Grátis | Erro de sistema, falha de autorização, informação |
| 2 | ANS pela NIP | 5 dias úteis (cobertura) ou 10 dias úteis (demais) | Grátis | Negativa de cobertura, prazo, rede, cobrança, reajuste, cancelamento |
| 3 | Procon e defesa do consumidor | Varia por órgão | Grátis | Relação de consumo, publicidade, cobrança abusiva |
| 4 | Justiça, com liminar | Horas a dias na liminar | Custas e advogado | Urgência clínica, negativa persistente, dano moral |
Degrau 1: a operadora
Comece pelo SAC ou pela ouvidoria da operadora e exija o protocolo. Parece burocracia inútil, mas é o degrau que fabrica a prova de todos os outros.
A ouvidoria funciona como segunda instância interna e resolve boa parte dos casos, principalmente erro de sistema e falha de autorização. Dê a ela um prazo curto e siga em frente se não vier resposta objetiva.
Degrau 2: a ANS pela NIP
Sem solução, este é o degrau de melhor custo-benefício: gratuito, rápido e com poder de fiscalização atrás. É onde a maioria dos casos termina resolvida.
Use quando o problema for de cobertura, prazo, rede, cobrança indevida, reajuste ou cancelamento, ou seja, quando a operadora descumpre regra da ANS ou o contrato.
Degrau 3: os órgãos de defesa do consumidor
O Procon atua pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, e não pela regulação da saúde suplementar. É útil quando a discussão é de relação de consumo (publicidade enganosa, cobrança abusiva, dificuldade de cancelamento) e pode caminhar em paralelo à NIP.
Não substitui a ANS nos temas de cobertura, porque quem interpreta o rol de procedimentos é a agência.
Degrau 4: a Justiça
Quando há urgência clínica ou a negativa persiste, o caminho é judicial, com pedido de liminar contra o plano de saúde. É o único degrau que obriga a operadora em horas e o único que pode condenar em danos morais.
Toda a prova reunida nos degraus anteriores (protocolo, negativa por escrito, resposta na NIP) vira peça do processo, e é por isso que subir a escada na ordem compensa mesmo quando você já imagina que vai terminar aqui.
NIP assistencial ou não assistencial: qual é a sua?
A ANS classifica a reclamação em dois tipos, e é isso que define o seu prazo. A NIP assistencial trata de qualquer restrição de acesso à cobertura, ou seja, quando o plano nega, atrasa ou dificulta um atendimento.
A NIP não assistencial trata dos outros temas, desde que você seja diretamente afetado e a situação possa ser intermediada: contrato, mensalidade, reajuste, rede, cancelamento.
Saber em qual caixa o seu caso cai ajuda a descrever a reclamação com as palavras certas e a cobrar o prazo correto. Na dúvida, descreva o efeito prático sobre o atendimento: se o problema impede você de ser atendido, ele tende a ser assistencial, com o prazo mais curto.
- Caso assistencial: o plano negou um exame ou negou uma cirurgia com pedido médico.
- Caso assistencial: negativa de terapia ABA ou de home care.
- Caso não assistencial: reajuste que parece abusivo ou plano cancelado sem o seu pedido.
| Tipo | Prazo da operadora | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| Assistencial | 5 dias úteis | Negativa de exame, cirurgia, medicamento, terapia ou home care; descumprimento de prazo de atendimento; falta de rede credenciada |
| Não assistencial | 10 dias úteis | Cobrança indevida, reajuste aplicado errado, cancelamento unilateral, dificuldade de portabilidade, problema no contrato ou no boleto |
Conheça seus direitos como beneficiário
Acesse o guia completo sobre planos de saúde, da carência ao reajuste.
Ver o guiaPasso a passo para registrar a reclamação na ANS
Com o kit de prova pronto, o registro leva poucos minutos. Você escolhe um dos canais oficiais, descreve o caso e recebe um número de protocolo da ANS, que passa a ser o seu rastreio dali em diante.
Pelo Disque ANS: 0800 701 9656
É o canal mais direto. O Disque ANS é gratuito de qualquer lugar do país e atende de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
Tenha em mãos os dados do plano e o protocolo da operadora. Descreva o fato de forma objetiva: data, o que foi pedido, o que foi negado.
Ao final, anote o protocolo da ANS. Para pessoas com deficiência auditiva, a agência mantém o canal 0800 021 2105.
Pelo site da ANS
A central de atendimento ao consumidor no portal da ANS funciona 24 horas e é a melhor opção quando você tem documentos para anexar, porque tudo fica registrado no mesmo lugar. O formulário pede identificação, dados do plano e a descrição do caso.
Escreva em ordem cronológica e sem adjetivos: data do pedido, resposta da operadora, protocolo, efeito sobre o seu tratamento.
Presencialmente
A ANS mantém núcleos de atendimento presencial em capitais do país. É o caminho de quem prefere protocolo em mãos ou tem dificuldade com o canal digital.
Confirme endereço e horário no site da agência antes de ir, e leve cópia dos documentos do kit de prova.
Como escrever a descrição do caso
A qualidade da descrição muda o resultado. O analista precisa entender, em um parágrafo, o que você pediu, o que a operadora respondeu e qual regra foi descumprida. Evite desabafo, vá aos fatos.
- Comece pelo pedido: em 12/03 solicitei autorização para ressonância magnética, com pedido médico anexo.
- Siga pela resposta: a operadora negou em 15/03, protocolo 123456, alegando que o procedimento não consta no rol.
- Termine pelo efeito: sigo sem o exame necessário para definir a cirurgia, com risco de agravamento.
- Anexe a negativa por escrito e o pedido médico sempre que possível.
O que acontece depois que você registra?
Registrada a reclamação, a ANS classifica a demanda e notifica a operadora, que passa a ter 5 ou 10 dias úteis para resolver e responder no sistema da agência, com os documentos que comprovem o desfecho, inclusive a prova de que entrou em contato com você.
É comum a operadora ligar nesse intervalo oferecendo a solução: autorizando o procedimento, corrigindo a cobrança ou reativando o contrato.
Se ela resolve e comprova, a demanda é encerrada. Se não resolve, a ANS pode abrir processo para apurar a irregularidade e aplicar penalidade, e o registro passa a compor as estatísticas de fiscalização do período.
Repare na diferença: o encerramento da NIP resolve o seu problema, enquanto o processo pune a operadora. Por isso, se o atendimento foi liberado, o caso pode ser fechado mesmo que você ache que caberia punição.
- Acompanhe pelo protocolo da ANS e guarde o número em local seguro.
- Não desfaça a prova: mesmo com solução por telefone, peça confirmação por escrito.
- Se a solução não se concretizar (autorização prometida e guia não emitida), informe a agência com o mesmo protocolo.
O que a ANS não resolve, e onde levar esses casos
A ANS regula e fiscaliza, mas não é tribunal. Ela pode obrigar a operadora a cumprir a regra e puni-la quando descumpre, e não pode arbitrar indenização para você.
Entender esse limite evita a frustração de esperar da agência algo que só a Justiça entrega.
Na prática, a fronteira é esta: se o seu pedido é que o plano cumpra o que deve, a NIP costuma ser o caminho mais rápido e barato. Se o seu pedido é ser compensado pelo que já perdeu, o caminho é judicial, e a prova produzida na NIP ajuda.
- Dano moral e indenização: não é competência da agência, é pedido judicial.
- Urgência que não pode esperar dias: a liminar age em horas, a NIP não.
- Produto sem registro na ANS: se a empresa não é operadora registrada, o caso sai do escopo da agência.
- Discussão puramente de consumo, como publicidade enganosa: Procon e Justiça atuam melhor.
6 erros que enfraquecem a sua reclamação na ANS
A maior parte das reclamações que travam não trava por falta de razão, trava por falta de material. Estes são os erros que mais aparecem, e todos são evitáveis antes de você registrar.
- Não ter o protocolo da operadora. Sem ele, você não comprova a tentativa anterior e a análise fica mais lenta.
- Aceitar a negativa só por telefone. Sem recusa por escrito, o motivo alegado some e a operadora pode mudar a versão.
- Descrever o caso como desabafo. Adjetivo não é prova. Data, pedido, resposta e efeito clínico são.
- Errar a classificação do pedido. Tratar negativa de cobertura como problema de contrato pode custar o prazo mais curto de 5 dias úteis.
- Esquecer o pedido médico. No caso assistencial, o relatório do profissional é o que sustenta a necessidade do procedimento.
- Sumir depois do registro. A operadora precisa comprovar contato com você, e ignorar as ligações dela atrapalha o seu próprio caso.
Negativa de cobertura: os casos que a NIP costuma resolver
Negativa de cobertura é o motivo clássico de NIP assistencial, e a resposta muda conforme o que foi negado. Vale ler o guia específico do seu caso antes de escrever a reclamação, porque cada tipo de negativa tem um fundamento típico da operadora e uma contra-argumentação diferente.
Antes de tudo, confirme se o procedimento está na cobertura obrigatória. O rol de procedimentos da ANS define o mínimo que todo plano regulamentado precisa cobrir, e a discussão sobre o rol ser taxativo ou exemplificativo é justamente o que sustenta boa parte das negativas.
Se o plano nega algo que ele é obrigado a cobrir, a reclamação tende a se resolver rápido.
- Plano negou exame e negou medicamento.
- Negativa de cirurgia, incluindo bariátrica.
- Tratamento para autismo e terapia ABA.
- Home care negado e urgência e emergência.
- Dúvida de fundo: quando o plano pode negar cobertura.
Perguntas frequentes sobre reclamar na ans
Quanto tempo a ANS demora para resolver uma reclamação?
A ANS notifica a operadora, que tem 5 dias úteis para resolver demandas assistenciais (negativa ou restrição de cobertura) e 10 dias úteis para demandas não assistenciais (contrato, mensalidade, cancelamento). Na prática, muitos casos se resolvem antes do fim do prazo, porque a operadora costuma entrar em contato assim que recebe a notificação. Sem solução, a agência pode abrir processo para apurar a irregularidade.
Reclamar na ANS resolve mesmo?
Segundo a própria ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas através da NIP. O motivo é o incentivo: a resposta da operadora entra no indicador de fiscalização divulgado pela agência, e a demanda não resolvida vira processo administrativo, com risco de penalidade. Resolver rápido sai mais barato para a operadora do que não resolver.
Preciso de advogado para reclamar na ANS?
Não. A NIP é gratuita e feita diretamente pelo beneficiário, pelo telefone 0800 701 9656, pelo site da ANS ou presencialmente. Advogado é necessário apenas na via judicial, como no pedido de liminar contra a negativa.
Qual o telefone da ANS para reclamar do plano de saúde?
O Disque ANS é o 0800 701 9656, gratuito de qualquer lugar do país, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Para pessoas com deficiência auditiva, o canal é o 0800 021 2105. Também é possível reclamar pelo formulário do site da ANS, disponível 24 horas.
O que preciso ter em mãos para reclamar na ANS?
Tenha os dados do plano (carteirinha e contrato), o número de protocolo do atendimento feito na operadora, o pedido médico quando o caso for de cobertura e, se possível, a negativa por escrito. O protocolo da operadora é o item mais importante, porque comprova que você tentou resolver antes de acionar a agência.
Qual a diferença entre NIP assistencial e não assistencial?
A NIP assistencial trata de qualquer restrição de acesso à cobertura, como negativa de exame, cirurgia, medicamento ou terapia, e tem prazo de 5 dias úteis. A NIP não assistencial trata dos demais temas, como cobrança, reajuste, contrato e cancelamento, com prazo de 10 dias úteis.
A ANS pode obrigar o plano a cobrir meu tratamento?
A ANS pode notificar a operadora, exigir o cumprimento da regra e puni-la administrativamente quando ela descumpre, e é assim que a maioria das negativas indevidas é revertida. O que a agência não faz é decidir como um juiz nem fixar indenização. Quando o caso é urgente ou envolve dano moral, o caminho é a Justiça, com pedido de liminar.
Posso reclamar na ANS e entrar na Justiça ao mesmo tempo?
Sim. Os caminhos são paralelos e não se anulam. Em negativa urgente é comum fazer os dois: a liminar pode destravar o atendimento em horas, enquanto a NIP alimenta a fiscalização e produz prova documental que ajuda no processo.
A operadora pode me prejudicar se eu reclamar na ANS?
Não. Retaliação por reclamação é conduta irregular e, ela mesma, motivo de nova reclamação. O contrato segue as mesmas regras, e o cancelamento unilateral de plano individual só é permitido nas hipóteses previstas em lei, como fraude ou inadimplência com as formalidades cumpridas.
Reclamar na ANS custa alguma coisa?
Não. O Disque ANS, o formulário do site e o atendimento presencial são gratuitos, e não há custo em nenhuma etapa da NIP. O consumidor só tem despesa se optar pela via judicial, com custas processuais e honorários de advogado.
O que fazer se a ANS encerrar a reclamação e o problema continuar?
Se a operadora prometeu a solução e não cumpriu (autorizou o procedimento e não emitiu a guia, por exemplo), informe a agência com o mesmo protocolo e registre a nova ocorrência. Persistindo o problema, os caminhos são o Procon, quando a discussão é de consumo, e a Justiça, quando há urgência clínica ou pedido de indenização.
Como saber se minha operadora tem registro na ANS?
A ANS mantém consulta pública das operadoras registradas, com o número de registro de cada uma. Se a empresa não tiver registro, o produto não é plano de saúde regulamentado e sai do escopo da agência, o que muda o caminho da reclamação para os órgãos de defesa do consumidor e para a Justiça.
- ANS - Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- ANS - Canais de Atendimento ao Consumidor
- RN nº 388/2015 - regulamenta a NIP
- RN nº 483/2022 - fiscalização e sanções
- Lei 9.656/1998 - planos privados de assistência à saúde
Conteúdo informativo produzido com base em fontes oficiais e revisado pela equipe Kobe. A Kobe é comparadora independente, não é operadora de saúde.

Atualizado em 15 de julho de 2026 · revisado pela equipe Kobe. Conteúdo informativo, não é oferta de plano. Ver perfil do autor.

