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Glossário

O que é urgência e emergência (ANS)

Urgência e emergência são situações definidas pela legislação da saúde suplementar como atendimentos imediatos: emergência envolve risco de vida ou lesões irreparáveis, e urgência decorre de acidentes pessoais ou complicações na gestação

★ Comparador independenteOperadoras registradas na ANSConteúdo revisado
GlossárioPor Anderson Melo · Consultor de SEOAtualizado em 15 de julho de 20263 min de leitura · revisado pela equipe Kobe
O essencial
  • Emergência: risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.
  • Urgência: resultante de acidentes pessoais ou complicações na gestação.

O que são urgência e emergência pela ANS?

Pela Lei nº 9.656, de 1998, emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, atestado pelo médico assistente. Urgência é aquela resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Essas definições orientam a cobertura obrigatória que todo plano deve garantir em casos de atendimento imediato.

A cobertura de urgência e emergência é obrigatória em todas as segmentações que a preveem e passa a valer após um prazo de carência reduzido, de 24 horas a partir da contratação. Isso significa que, mesmo em um plano recém-contratado, o beneficiário tem direito ao atendimento nessas situações, respeitadas as regras do contrato e da segmentação.

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Quais os seus direitos em urgência e emergência?

Após 24 horas da contratação, o plano deve garantir atendimento de urgência e emergência conforme a segmentação. Em planos ambulatoriais, a cobertura abrange o atendimento imediato; havendo necessidade de internação, aplicam-se as regras da segmentação hospitalar.

Conhecer essa carência de 24 horas evita que o beneficiário deixe de buscar atendimento por acreditar que ainda não tem cobertura.

Perguntas frequentes sobre urgência e emergência (ans)

Qual a diferença entre urgência e emergência?

Emergência envolve risco imediato de vida ou lesões irreparáveis; urgência resulta de acidentes pessoais ou de complicações na gestação, conforme a Lei nº 9.656/1998.

Qual a carência para urgência e emergência?

A carência é de 24 horas a partir da contratação do plano, o menor prazo previsto na legislação da saúde suplementar.

O plano é obrigado a cobrir emergência?

Sim. A cobertura de urgência e emergência é obrigatória nas segmentações que a preveem, respeitadas as regras do contrato e da ANS.

Anderson Melo
Anderson Melo · Consultor de SEO e Head de SEO na Go Everest Marketing.
Atualizado em 15 de julho de 2026 · revisado pela equipe Kobe. Conteúdo informativo, não é oferta de plano. Ver perfil do autor.
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