- Resolução da ANS que consolida o rol de procedimentos de cobertura obrigatória.
- É a referência vigente de cobertura mínima dos planos regulamentados.
O que é a RN 557?
A RN 557 é a Resolução Normativa que consolidou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, reunindo em um único ato a lista de consultas, exames, terapias, cirurgias e demais procedimentos de cobertura obrigatória. O rol define o que os planos regulamentados precisam garantir, sempre de acordo com a segmentação assistencial contratada.
O rol é atualizado periodicamente pela ANS, com inclusão de novos procedimentos e ajustes de diretrizes. A RN 557 organiza essa lista vigente e traz também as Diretrizes de Utilização, os critérios que definem quando parte dos procedimentos tem cobertura obrigatória.
É a referência que operadoras e beneficiários usam para saber a cobertura mínima do plano.
Como a RN 557 afeta a cobertura do seu plano?
Ao comparar planos, o rol consolidado pela RN 557 é o piso de cobertura garantido por lei em cada segmentação, do ambulatorial ao hospitalar com obstetrícia. Procedimentos previstos no rol, e que atendam eventuais Diretrizes de Utilização, têm cobertura obrigatória.
Casos fora do rol podem ser analisados segundo os critérios da Lei nº 14.454/2022. Conhecer o rol vigente ajuda a saber o que exigir da operadora.
Perguntas frequentes sobre rn 557
O que é a RN 557 da ANS?
É a Resolução Normativa que consolida o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados.
O rol da RN 557 muda?
Sim. A ANS atualiza o rol periodicamente, incluindo procedimentos e ajustando diretrizes, mantendo a RN 557 como referência da lista vigente.
A RN 557 garante cobertura de tudo?
Ela define a cobertura mínima obrigatória por segmentação. Procedimentos fora do rol podem ser avaliados pelos critérios da Lei nº 14.454/2022.

Atualizado em 15 de julho de 2026 · revisado pela equipe Kobe. Conteúdo informativo, não é oferta de plano. Ver perfil do autor.

