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Plano de saúde para idosos acima de 60 anos

Depois dos 60, a lei congela o preço do seu plano: não existe mais aumento por idade

O Estatuto do Idoso proíbe o reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos. Veja o que fazer se o plano tentar aumentar por idade e como contratar nessa faixa. Comparar é grátis.

  • Sem reajuste por idade após os 60
  • Proteção da Lei 10.741/2003
  • O que fazer se aumentarem por idade
  • Operadoras da ANS comparadas
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Senhor de mais de 60 anos conferindo boletos do plano de saúde ao lado da esposa após comparar na Kobe
60+
Sem reajustepor idade, é lei
Operadoras para 60+
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A partir dos 60 anos, o plano de saúde não pode mais aumentar a mensalidade por causa da idade. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe o reajuste por idade depois dos 60. Só continua valendo o reajuste anual autorizado pela ANS.

Plano de saúde para idosos acima de 60 anos e o fim do reajuste por idade

Completou 60? Pela lei, a sua mensalidade não sobe mais por causa da idade.

Quem tem 60 anos ou mais ganha uma trava de preço poderosa no plano de saúde.

O Estatuto do Idoso veda qualquer reajuste por idade a partir do aniversário de 60 anos.

Na prática, a operadora não pode mexer no valor da parcela só porque você mudou de faixa etária.

Esse direito vale para plano individual, familiar e coletivo. É automático e não depende de pedido nenhum.

O que a Lei 10.741 diz sobre o seu plano

A regra que congela o reajuste por idade está no Estatuto do Idoso.

O Estatuto do Idoso é a Lei 10.741, de 2003, que protege toda pessoa com 60 anos ou mais no Brasil.

O artigo 15 dessa lei proíbe a cobrança de valores diferenciados por causa da idade nos planos de saúde.

Traduzindo: depois dos 60, nenhuma cláusula de reajuste por idade pode ser aplicada ao seu contrato.

O Superior Tribunal de Justiça já confirmou esse entendimento em várias decisões. Aumento por faixa etária após os 60 é tratado como abusivo.

A proteção alcança contratos antigos e novos. Mesmo um plano assinado antes de 2004 fica sob essa regra.

Quais reajustes ainda valem depois dos 60

Um aumento some, os outros continuam. Veja a diferença.

Muita gente pensa que, aos 60, o plano nunca mais aumenta. A verdade é outra.

O reajuste por idade acaba, mas existem outros aumentos que seguem legais.

Tipos de reajuste de plano de saúde e o que é permitido após os 60 anos
Tipo de reajusteComo funcionaPermitido após os 60?
Por faixa etária (idade)Aumento quando a pessoa muda de faixa de idadeNão, proibido pelo Estatuto do Idoso
Anual da ANS (individual)Índice máximo que a ANS define todo ano para o plano individualSim, continua valendo
Por sinistralidade (coletivo)Aumento anual calculado pelo uso do grupo no plano coletivoSim, continua valendo
Revisão técnicaAjuste excepcional autorizado pela ANS em casos específicosSim, quando autorizado

Índices e valores mudam por operadora e por ano. Trate os números apenas como referência ilustrativa e confirme na cotação.

O plano reajustou por idade depois dos 60. E agora?

O aumento é indevido. Veja os caminhos para contestar.

Se a sua parcela subiu logo após um aniversário depois dos 60, ligue o alerta.

Aumento por reajuste por idade nessa faixa é ilegal, e você pode contestar.

O primeiro passo é comparar os boletos e ver se o salto coincidiu com a mudança de faixa etária.

01Junte a provaGuarde o boleto antigo, o novo e o contrato com a tabela de reajuste.
02Reclame na operadoraPeça por escrito a revisão do valor e a justificativa do aumento.
03Registre na ANSA ANS recebe reclamações de reajuste indevido pelo canal do consumidor.
04Busque orientaçãoProcon e Justiça podem rever cobranças abusivas por idade.

Até quando dá para reclamar do aumento

A cobrança indevida pode ser questionada, e valores pagos a mais costumam ser passíveis de devolução.

Não existe garantia de resultado, porque cada caso depende do contrato e da decisão do órgão ou da Justiça.

Por isso, quanto antes você contestar, melhor. Guardar todos os comprovantes fortalece o seu pedido.

Dá para contratar um plano novo aos 60?

O direito existe, mas a oferta de plano individual é curta.

A lei proíbe recusar alguém por idade, então nenhuma operadora pode dizer não porque você tem 60.

O obstáculo é outro. Quase nenhuma operadora ainda vende plano individual novo.

Como não podem reajustar por idade depois dos 60, elas preferem não abrir contratos individuais para essa faixa.

As portas que seguem abertas são o coletivo por adesão e o empresarial por CNPJ.

No plano coletivo por adesão, você entra por vínculo a um sindicato, conselho ou associação.

Quem tem uma empresa, mesmo um CNPJ simples, avança pelo caminho empresarial.

A conta que pesa antes dos 60: a faixa dos 59

O último aumento por idade é o maior de todos.

Existe um detalhe que pega muita gente de surpresa.

A última faixa etária permitida pela regra começa aos 59 anos.

É nessa virada que a operadora aplica o maior salto de preço de toda a vida do contrato.

Depois disso, aos 60, o valor congela em relação à idade, mas já entrou caro.

Ou seja, quem chega aos 60 costuma pagar uma mensalidade alta desde o início, e ela não cai mais por idade.

Se você está nessa transição, veja antes o guia do plano para idosos acima de 59 anos.

Erros que custam caro para quem passou dos 60

O que atrapalha na hora de garantir o seu direito.

Aceitar o aumento sem conferir. Reajuste por idade após os 60 é indevido. Sempre veja se o salto coincidiu com a troca de faixa.

Cancelar o plano antigo por impulso. Um contrato anterior a 2004 pode ter proteção e rede que não existem mais. Avalie antes de sair.

Confundir os reajustes. O aumento anual da ANS é legal. O aumento por idade não é. Saber a diferença evita pagar a mais.

Não guardar os boletos. Sem o histórico de valores, contestar um reajuste fica bem mais difícil.

Por que comparar o seu plano acima de 60 com a Kobe

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos preço, rede e histórico de reajuste para quem tem 60 anos ou mais e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

60+Sem reajuste por idadeFoco em quem já tem o direito garantido pela lei.
+50Operadoras comparadasTodas registradas na ANS, lado a lado.
R$0100% grátisVocê não paga nada pela comparação.
Sem compromissoVocê só contrata se valer a pena.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para idosos acima de 60 anos

As dúvidas mais comuns de quem já passou dos 60 e quer proteger o preço do plano.

Pode reajustar o plano de saúde por idade depois dos 60 anos?
Não. A partir dos 60 anos, o plano de saúde fica proibido de aumentar a mensalidade por causa da mudança de faixa etária. Essa proteção está no Estatuto do Idoso, a Lei 10.741 de 2003, e vale para plano individual, familiar e coletivo. O congelamento é automático e não depende de nenhum pedido seu. O que a operadora ainda pode aplicar é o reajuste anual, aquele que vale para todos do contrato. Mas o aumento ligado especificamente à sua idade não pode mais acontecer depois que você completa 60 anos.
É legal o plano aumentar por faixa etária após os 60 anos?
Não é legal. Aplicar reajuste por idade em quem já tem 60 anos ou mais é considerado abusivo. O Estatuto do Idoso veda essa cobrança, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou esse entendimento em várias decisões. Isso vale inclusive para contratos assinados antes de 2004, que ficam protegidos do mesmo jeito. Se a operadora mantém uma faixa de reajuste que incide depois dos 60, essa cláusula tende a ser tratada como nula. O aumento anual autorizado pela ANS continua permitido, mas não pode ser disfarçado de reajuste por idade.
O que fazer se o plano reajustou por idade depois dos 60?
Comece reunindo as provas. Separe o boleto anterior, o boleto com o novo valor e o contrato com a tabela de faixas de reajuste. Confira se o salto de preço coincidiu com um aniversário depois dos 60. Se coincidiu, o aumento é indevido. O próximo passo é pedir a revisão por escrito à operadora, com a justificativa do valor. Não resolvendo, você pode registrar reclamação na ANS e no Procon. Em muitos casos, a via judicial reconhece a cobrança como abusiva. Não há garantia de resultado, mas contestar cedo e com documentos ajuda bastante.
Como contestar um reajuste por idade indevido após os 60?
O caminho tem etapas. Primeiro, formalize a reclamação na própria operadora e guarde o número do protocolo. Se a resposta não corrigir o valor, registre a queixa na ANS pelo canal do consumidor, que fiscaliza reajustes irregulares. O Procon também recebe reclamações de cobrança abusiva. Quando nada disso resolve, resta a Justiça, que costuma analisar pedidos de revisão de reajuste por idade após os 60. Valores pagos a mais podem ser passíveis de devolução, conforme a decisão. Nenhum órgão garante um desfecho automático, então mantenha todos os comprovantes organizados para sustentar o seu pedido do começo ao fim.
O Estatuto do Idoso protege quem tem plano coletivo também?
Sim. A proibição de reajuste por idade depois dos 60 vale para plano individual, familiar e também para o coletivo, seja empresarial ou por adesão. Nenhuma modalidade escapa dessa regra do Estatuto do Idoso quando o assunto é aumento por faixa etária. O que muda no coletivo é o outro reajuste, o anual por sinistralidade, calculado pelo uso do grupo. Esse continua valendo, porque não tem relação com a idade de uma pessoa específica. Ou seja, o idoso em plano coletivo não sofre aumento por idade, mas ainda participa do reajuste anual negociado entre a operadora e quem contrata o plano.
Se não pode reajustar por idade, por que meu plano ainda sobe?
Porque existe mais de um tipo de reajuste. O que a lei proíbe após os 60 é o aumento por faixa etária, aquele ligado à sua idade. Mas o reajuste anual continua legal. No plano individual, ele segue o índice máximo que a ANS divulga todo ano. No plano coletivo, ele é o reajuste por sinistralidade, calculado pelo quanto o grupo usou o plano. Esses aumentos valem para todas as idades e não desaparecem aos 60. Por isso a sua parcela pode continuar subindo ano a ano, mesmo sem nenhum reajuste por idade. A diferença está na causa do aumento.
Consigo contratar um plano de saúde novo aos 60 anos?
A recusa por idade é proibida, então nenhuma operadora pode dizer não porque você tem 60. O problema é a oferta. Quase nenhuma operadora ainda vende plano individual novo, justamente porque não pode reajustar por idade nessa faixa. As portas que seguem abertas são o coletivo por adesão, que usa vínculo a sindicato, conselho ou associação, e o empresarial por CNPJ, para quem tem ou pode abrir uma empresa. A portabilidade também vale para quem já tem um plano antigo. A Kobe reúne as operadoras da ANS que aceitam cada caminho na sua cidade e mostra as opções lado a lado.
Por que o plano fica tão caro na virada dos 59 para os 60?
Porque os 59 anos marcam a última faixa etária permitida pela regra de reajuste. É nessa transição que a operadora aplica o maior salto de preço de toda a vida do contrato. Depois, ao completar 60, a mensalidade congela em relação à idade, mas já parte de um valor alto. Por isso quem chega aos 60 costuma pagar caro desde o início, e esse valor não cai mais por causa da idade. Entender essa lógica ajuda a planejar. Se você está nessa faixa de transição, comparar operadoras antes da virada pode reduzir bastante o valor com que você entra na terceira idade.
A operadora pode recusar minha contratação por eu ter 60 anos?
Não pode. A recusa de venda por causa da idade é proibida, e isso vale para quem tem 60, 70 ou 80 anos. Qualquer operadora que negue um plano alegando que você é idoso está descumprindo a lei. O que costuma acontecer, e não é recusa, é a operadora simplesmente não ter um produto individual à venda para a sua região. Isso é ausência de oferta, não negativa por idade. Nesses casos, a saída é o coletivo por adesão ou o empresarial. Se você sentir que houve recusa por idade, registre a ocorrência na ANS, que fiscaliza esse tipo de conduta.
O reajuste por sinistralidade vale para quem tem mais de 60?
Vale. O reajuste por sinistralidade é o aumento anual dos planos coletivos, calculado pelo uso do grupo no período. Ele não tem relação com a idade de nenhuma pessoa em particular, então continua valendo depois dos 60. Isso não conflita com o Estatuto do Idoso, que proíbe apenas o aumento por faixa etária. Na prática, o idoso em plano coletivo fica livre do reajuste por idade, mas participa do reajuste anual do grupo como qualquer outro beneficiário. Por isso, ao escolher um plano coletivo, vale olhar o histórico de sinistralidade da operadora, que mostra o quanto os aumentos anuais costumam pesar.
A Kobe é uma operadora de plano para quem tem 60 anos ou mais?
Não. A Kobe é uma plataforma independente de comparação e intermediação, não é operadora e não vende plano próprio. Nós reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos preço, rede e histórico de reajuste para quem tem 60 anos ou mais e conectamos você a um corretor habilitado que conduz a contratação junto à operadora escolhida. O serviço de comparação é gratuito e sem compromisso. Você decide com calma, sabendo que a lei já protege o seu preço contra reajuste por idade, e só avança se alguma opção fizer sentido para você e para a sua família.

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