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Para empresas · Modalidade

Plano de Saúde Coletivo Empresarial

A modalidade regulatória da ANS em que uma pessoa jurídica contrata o plano para quem tem vínculo com ela

Coletivo empresarial é uma das três modalidades de contratação que a ANS define. Aqui o contrato é da empresa, e cada vida precisa ter vínculo empregatício, estatutário ou societário. Compare as operadoras registradas e cote grátis.

  • Contrato por pessoa jurídica
  • Vínculo obrigatório com a empresa
  • A partir de 2 vidas
  • Todas as operadoras da ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Equipe de uma empresa reunida analisando a modalidade coletivo empresarial de plano de saúde pela Kobe
ANS
Modalidadecoletivo empresarial
Operadoras da modalidade
AmilBradesco SaúdeSulAméricaHapvidaNotreDamePorto SeguroUnimed

Coletivo empresarial é a modalidade da ANS em que uma pessoa jurídica contrata o plano para pessoas ligadas a ela por vínculo empregatício, estatutário ou societário. É uma das três formas de contratação previstas na regulação, ao lado do coletivo por adesão e do individual ou familiar.

Plano de saúde coletivo empresarial: a modalidade

O que a ANS define como coletivo empresarial, e por que ele não é a mesma coisa que a venda comercial de plano para empresa.

O termo coletivo empresarial não é um nome de marketing. É uma modalidade de contratação definida pela ANS na regulação dos planos coletivos.

Na prática, o contrato pertence a uma pessoa jurídica, e não a um indivíduo. A empresa é a contratante, e as pessoas cobertas entram como beneficiárias porque têm vínculo com ela.

Esse é o ponto que caracteriza a modalidade. Sem vínculo entre a vida e a empresa, a contratação não se enquadra como coletivo empresarial.

Se você procura o lado comercial da contratação, com preço, portes e passo a passo de venda, o conteúdo está na página de plano de saúde empresarial. Aqui o foco é a definição técnica.

O vínculo que a modalidade exige

O que a ANS considera vínculo válido para entrar no coletivo empresarial.

A regra central da modalidade é o vínculo. A pessoa só entra no plano coletivo empresarial se estiver ligada à pessoa jurídica contratante por uma das relações previstas.

São três os tipos de vínculo aceitos, e cada operadora pede a prova documental correspondente na hora da contratação.

Tipos de vínculo aceitos no coletivo empresarial e como se comprovam
Tipo de vínculoQuem representaComo se comprova
EmpregatícioFuncionário registradoCarteira de trabalho, contrato ou eSocial
SocietárioSócio ou titular da empresaContrato social ou certificado de MEI
EstatutárioServidor ligado por estatutoAto de nomeação ou vínculo do órgão

As três modalidades da ANS, lado a lado

Onde o coletivo empresarial se diferencia do coletivo por adesão e do individual.

A regulação da ANS divide a contratação em três formatos. Entender as diferenças evita contratar no formato errado e ajuda a ler o próprio contrato.

Coletivo empresarial, coletivo por adesão e individual comparados
CritérioColetivo empresarialColetivo por adesãoIndividual ou familiar
Quem contrataPessoa jurídicaPessoa via entidade de classePessoa física
Elo exigidoVínculo com a empresaFiliação a sindicato ou conselhoNenhum
Reajuste anualPor sinistralidade, sem teto da ANSPor sinistralidade, sem teto da ANSLimitado pelo teto da ANS
Vidas mínimas2Conforme a entidade1

Os valores e regras de reajuste variam por operadora e contrato. Trate esta comparação como referência ilustrativa, jamais como oferta.

Reajuste por sinistralidade, sem teto da ANS

Como o preço muda a cada ano na modalidade coletiva.

No coletivo empresarial, o reajuste anual não segue o teto que a ANS aplica ao individual. Ele é calculado por sinistralidade, a relação entre o que a operadora recebe e o que gasta com o grupo.

Quanto mais o grupo usa o plano em relação ao que paga, maior tende a ser o reajuste do ano seguinte. Grupos que usam menos costumam ter reajustes mais controlados.

Isso muda a forma de escolher. No coletivo, o histórico de reajuste da operadora pesa tanto quanto a mensalidade de entrada. Um preço inicial baixo pode subir rápido se a operadora tem histórico ruim.

Como contratar na modalidade coletivo empresarial

Da comprovação da empresa à carteirinha, em quatro passos.

01Comprove a PJCNPJ ativo e o vínculo de cada vida com a empresa.
02Compare operadorasA Kobe reúne as que atendem a sua região e o seu porte.
03Ajuste o planoSegmentação, coparticipação, rede e regra de reajuste.
04ContrateJunto à operadora, por corretor habilitado, sem custo extra.

Empresa nova também se enquadra

Não existe tempo mínimo de empresa para a maioria das operadoras. Uma pessoa jurídica recém-aberta, ativa e regular, já entra na modalidade.

O que a operadora confere é a existência do CNPJ e a prova de vínculo de cada vida, não a idade do negócio.

Quem pode entrar como vida no contrato

Titulares e dependentes que a modalidade admite.

Além dos titulares com vínculo direto, a modalidade admite dependentes desses titulares, dentro do grau que o contrato define.

01Titulares com vínculoSócios, funcionários registrados e servidores estatutários.
02DependentesCônjuge, companheiro e filhos, conforme o contrato.
03AgregadosAlguns planos aceitam pais e sogros como agregados.

Erros comuns ao enquadrar na modalidade

O que costuma travar ou descaracterizar o coletivo empresarial.

Incluir vida sem vínculo. Amigo ou parente sem relação com a empresa não entra. A ausência de vínculo descaracteriza a modalidade.

Confundir com o por adesão. Se a pessoa contrata via sindicato ou conselho, o caso é coletivo por adesão, não empresarial. Veja o plano de saúde coletivo por adesão.

Ignorar o histórico de reajuste. Sem teto da ANS, o reajuste do coletivo depende da operadora. Compare o histórico, não só a entrada.

Deixar o CNPJ irregular. Registro suspenso ou baixado barra a proposta. Regularize antes de cotar.

Por que comparar a modalidade com a Kobe

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos preço, cobertura, rede e histórico de reajuste para a sua empresa e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

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Perguntas frequentes sobre coletivo empresarial

As dúvidas mais comuns sobre a modalidade regulatória da ANS.

O que é a modalidade coletivo empresarial na ANS?
É um dos três formatos de contratação de plano de saúde que a ANS reconhece. No coletivo empresarial, uma pessoa jurídica contrata o plano para pessoas ligadas a ela por vínculo empregatício, estatutário ou societário. O contrato pertence à empresa, e não ao indivíduo, e é isso que caracteriza a modalidade. As outras duas são o coletivo por adesão, contratado por meio de entidade de classe, e o individual ou familiar, contratado pela pessoa física. Cada modalidade tem regras próprias de reajuste e de elegibilidade.
Qual a diferença entre coletivo empresarial e plano empresarial?
São o mesmo produto vistos por ângulos diferentes. Coletivo empresarial é o nome técnico da modalidade definida pela ANS, com foco na regra de vínculo e de contratação por pessoa jurídica. Plano empresarial é o termo comercial usado na venda, que fala de preço, portes e passo a passo. Na nossa página de plano de saúde empresarial você encontra o lado comercial. Aqui, o foco é a definição regulatória, a elegibilidade e as regras da modalidade. O contrato que você assina é o mesmo.
Qual a diferença entre coletivo empresarial e coletivo por adesão?
A diferença está em quem contrata e no elo exigido. No coletivo empresarial, a contratante é uma empresa, e cada vida precisa ter vínculo empregatício, estatutário ou societário com ela. No coletivo por adesão, a pessoa contrata por meio de uma entidade de classe, como sindicato, conselho ou associação profissional, e o elo é a filiação a essa entidade. Ambas são coletivas e reajustam por sinistralidade, mas a porta de entrada muda. Sem empresa, o caminho costuma ser o por adesão.
Preciso de vínculo empregatício para entrar?
Não necessariamente empregatício, mas sim algum vínculo aceito. A modalidade admite três tipos: o empregatício, do funcionário registrado; o societário, do sócio ou titular da empresa; e o estatutário, do servidor ligado por estatuto. Um sócio sozinho já tem vínculo societário e se enquadra, sem precisar ser empregado de ninguém. O que não é aceito é incluir alguém sem qualquer relação com a empresa, porque a ausência de vínculo descaracteriza o coletivo empresarial.
Por que o reajuste do coletivo empresarial não tem teto da ANS?
Porque a ANS regula o reajuste com teto apenas para os planos individuais ou familiares. Nas modalidades coletivas, incluindo o empresarial, o reajuste anual é negociado entre a operadora e a contratante, com base na sinistralidade do grupo. A ANS acompanha e exige transparência, mas não fixa um percentual máximo. Por isso o histórico de reajuste da operadora importa tanto na escolha. Um grupo que usa pouco o plano tende a ter reajustes mais controlados do que um grupo com alto uso.
O que é sinistralidade e como afeta meu contrato?
Sinistralidade é a relação entre o que a operadora recebe em mensalidades e o que paga em atendimentos daquele grupo. Se o grupo gasta muito perto do que paga, a sinistralidade é alta e o reajuste do ano seguinte tende a subir. Se gasta pouco, a sinistralidade é baixa e o reajuste costuma ser menor. No coletivo empresarial, esse cálculo é a base da renegociação anual. Entender a sinistralidade ajuda a prever o comportamento do preço e a escolher operadora pelo histórico, não só pela entrada.
Quantas vidas o coletivo empresarial exige?
O mínimo mais comum é de 2 vidas, aceito pela maioria das operadoras. Essas vidas podem ser dois sócios, um sócio e um dependente, ou um titular e um funcionário registrado. Algumas operadoras têm produtos específicos por faixa de porte, como contratos de 2 a 29 vidas e contratos acima disso, cada um com condições próprias. O número exato de vidas mínimas depende da operadora e da região, e a Kobe indica quais atendem o seu porte na hora de comparar.
Quem pode ser incluído como dependente?
A modalidade admite os dependentes dos titulares que têm vínculo com a empresa, dentro do grau que o contrato define. O mais comum é cônjuge, companheiro em união estável e filhos. Alguns planos aceitam ainda agregados, como pais e sogros, com condições próprias. Cada dependente paga pela sua faixa etária e precisa ter a relação com o titular comprovada. A inclusão da família é justamente o que faz muitos titulares preferirem a modalidade coletiva à individual, pela condição de preço do grupo.
Empresa recém-aberta pode contratar nessa modalidade?
Pode. A maioria das operadoras não exige tempo mínimo de empresa, então uma pessoa jurídica aberta há poucos dias, ativa e regular na Receita, já se enquadra no coletivo empresarial. O que a operadora confere é a existência do CNPJ e a prova de vínculo de cada vida, não a idade do negócio. Algumas operadoras pontuais pedem alguns meses de atividade, e nesses casos a Kobe indica quais aceitam a empresa nova, para você não perder tempo em uma proposta que seria recusada.
MEI se enquadra no coletivo empresarial?
Sim. O MEI é uma pessoa jurídica com CNPJ pleno, e o titular tem vínculo societário com a própria empresa, o que atende à regra da modalidade. Ele entra normalmente com 2 a 3 vidas, comprovando a condição pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Ou seja, o microempreendedor contrata na modalidade coletivo empresarial como qualquer outra empresa. O que muda é o porte e a documentação mais simples, não o enquadramento regulatório em si.
Como escolher a melhor operadora dentro da modalidade?
Como o reajuste do coletivo empresarial não tem teto da ANS, a escolha vai além da primeira mensalidade. Vale comparar o histórico de reajuste da operadora, a rede credenciada na sua cidade, a abrangência, a existência ou não de coparticipação e os prazos de carência. Uma entrada barata com histórico de reajuste alto pode custar mais caro no segundo ano. A Kobe reúne as operadoras registradas na ANS e coloca esses critérios lado a lado para a sua empresa, de graça e sem compromisso.

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