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Plano de Saúde para Funcionários

Oferecer plano de saúde aos funcionários registrados é decisão da empresa, e o operacional é mais simples do que parece

Quem paga, como desconta em folha, quando o funcionário entra e o que acontece na demissão. Entenda as regras de custeio e da ANS e compare as operadoras que atendem o seu quadro CLT. Cotação grátis em 1 minuto.

  • Custeio flexível, empresa ou folha
  • A partir de 2 vidas registradas
  • Inclui os dependentes do funcionário
  • Operadoras registradas na ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Equipe de funcionários registrados de uma empresa que oferece plano de saúde como benefício
CLT
Benefíciopara o time registrado
Operadoras para o quadro CLT
AmilBradesco SaúdeSulAméricaHapvidaNotreDamePorto SeguroUnimed

Nenhuma lei obriga a empresa privada a oferecer plano de saúde aos funcionários. É um benefício voluntário, e a empresa decide o modelo de custeio: paga integral, desconta parte em folha ou usa coparticipação por uso.

Plano de saúde para funcionários: como funciona

O plano coletivo empresarial estendido ao quadro CLT, com as vidas e a regra de custeio definidas pela empresa.

Plano de saúde para funcionários é o plano coletivo empresarial que a empresa contrata pelo CNPJ e oferece ao seu quadro registrado em CLT.

A diferença para o plano de um sócio ou de um MEI é o público. Aqui o benefício é pensado para os empregados com carteira assinada, e por isso entram no jogo o custeio, o desconto em folha, a admissão e a rescisão.

A empresa contrata a partir de 2 vidas, escolhe a cobertura e define quanto paga de cada mensalidade. O restante, quando existe, é descontado do funcionário em folha, com a autorização dele.

Para entender o produto em si, cobertura, segmentação e como comparar valores, veja o guia do plano de saúde empresarial. Esta página foca no operacional de oferecer o plano ao seu time CLT.

A empresa é obrigada a dar plano de saúde?

Na iniciativa privada, não. É benefício, não obrigação legal.

A empresa privada não é obrigada por lei a oferecer plano de saúde. A CLT não prevê essa exigência, e a Constituição trata a saúde suplementar como opcional para o empregador.

A obrigação só existe quando um acordo ou convenção coletiva da categoria determina o benefício. Nesse caso, o que vale é o que o sindicato negociou, e vale a pena conferir a convenção do seu setor antes de definir o plano.

Fora dessa hipótese, oferecer o plano é uma escolha de atração e retenção. A empresa decide se dá, para quem dá e sob qual regra de custeio, sem piso obrigatório imposto por lei.

Modelos de custeio do plano dos funcionários

Quem paga o quê. Existem três formatos, e o mais comum é o misto.

O custeio é a peça central quando o benefício é para funcionários. Ele define quanto sai do caixa da empresa e quanto o empregado assume, e influencia direto o preço final da mensalidade e a adesão do time.

Modelos de custeio do plano de saúde para funcionários
ModeloQuem paga a mensalidadeUso da rede
Empresa paga integralEmpresa arca com 100% da mensalidade do titularSem coparticipação, uso livre
CoparticipativoEmpresa paga a mensalidade, funcionário paga parte de cada usoCoparticipação por consulta e exame
Custeio divididoEmpresa paga um percentual, o restante sai da folha do funcionárioUso conforme o plano contratado
Funcionário paga (adesão)Funcionário assume a mensalidade, empresa só disponibilizaUso conforme o plano contratado
Dependentes por folhaTitular custeado pela empresa, dependentes descontados do titularUso conforme o plano contratado

Valores e percentuais são ilustrativos e variam por operadora, região e perfil das vidas. Use a cotação para ver o custeio real do seu quadro.

Desconto em folha e coparticipação

Como a parte do funcionário é cobrada sem passar do limite.

Quando o funcionário paga parte da mensalidade, o valor é descontado em folha, e esse desconto precisa de autorização expressa do empregado. Sem autorização, a empresa não pode reter o valor.

A coparticipação é diferente da mensalidade. Ela cobra uma fração de cada consulta ou exame usado, então o funcionário paga mais quando usa mais e menos quando usa pouco. Isso costuma baixar a mensalidade de entrada.

O desconto total em folha não pode comprometer o salário de forma abusiva. A prática segura é limitar os descontos autorizados a uma parte razoável da remuneração e deixar tudo formalizado no termo de adesão ao benefício.

Admissão e demissão: entrada e saída no plano

O plano acompanha o vínculo, com um prazo de inclusão e um fluxo de saída.

O funcionário entra no plano quando é incluído pela empresa junto à operadora, em geral logo após a admissão. Cada operadora tem uma janela de inclusão, e o RH informa as novas vidas dentro desse prazo para evitar carência extra.

01AdmissãoA empresa inclui o novo funcionário como vida do contrato coletivo.
02VigênciaO benefício vale enquanto durar o vínculo, para titular e dependentes.
03DesligamentoO RH comunica a saída à operadora e ajusta o faturamento.
04ManutençãoO demitido sem justa causa pode ter direito a manter o plano pagando.

O que muda para quem contribuía com o plano

O ponto sensível é a saída. Se o funcionário contribuía para o plano, seja em mensalidade ou coparticipação, o desligamento não encerra o benefício de forma automática em todos os casos.

A Lei 9.656, nos artigos 30 e 31, garante ao ex-empregado o direito de manter o plano em condições específicas, desde que assuma o pagamento integral. A empresa precisa oferecer essa opção no ato da rescisão.

Manutenção do plano após a demissão (Lei 9.656)

O direito do ex-empregado que contribuía, previsto nos artigos 30 e 31.

O artigo 30 da Lei 9.656 trata do funcionário demitido sem justa causa que contribuía para o plano. Ele pode continuar no mesmo plano por um período proporcional ao tempo que contribuiu, com um mínimo de 6 meses e um teto de 24 meses.

O artigo 31 cuida do aposentado. Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por prazo indeterminado, e quem contribuiu por menos tem direito a 1 ano de manutenção para cada ano de contribuição.

Em ambos os casos, o ex-empregado assume o valor integral da mensalidade, que antes era dividido com a empresa. O benefício vale para o titular e para os dependentes que já estavam no contrato.

O direito só se aplica a quem contribuía. Se a empresa pagava 100% e o funcionário não contribuía com nada, a manutenção do artigo 30 não é exigível, embora a portabilidade de carências continue disponível para migrar de plano.

Inclusão dos dependentes dos funcionários

O benefício pode ir além do titular e alcançar a família.

O plano do funcionário costuma permitir a inclusão de dependentes, como cônjuge, companheiro e filhos, cada um pagando pela própria faixa etária.

A empresa define se custeia também os dependentes ou se apenas o titular. O mais comum é a empresa pagar o titular e o funcionário assumir os dependentes por desconto em folha.

Incluir a família é o que mais valoriza o benefício aos olhos do time, porque resolve a saúde de todos com a condição coletiva, mais barata que o plano individual. A Kobe monta a cotação já separando titulares e dependentes.

Erros comuns ao oferecer o plano ao time

O que costuma gerar passivo ou insatisfação depois.

Não formalizar o custeio. Sem termo de adesão e autorização de desconto, o desconto em folha vira problema. Deixe o modelo escrito e assinado.

Esquecer a manutenção na rescisão. Não oferecer o direito dos artigos 30 e 31 ao demitido que contribuía gera passivo. Inclua o aviso no processo de desligamento.

Ignorar a convenção coletiva. Algumas categorias obrigam plano ou definem custeio mínimo. Confira a convenção do setor antes de fechar.

Olhar só a mensalidade de entrada. No coletivo, o reajuste do ano seguinte pesa. Compare o histórico das operadoras, não apenas o preço inicial.

Por que montar o benefício com a Kobe

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos preço, cobertura e rede para o perfil dos seus funcionários e ligamos a empresa a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

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Perguntas frequentes sobre plano de saúde para funcionários

As dúvidas de RH e gestores que vão oferecer o benefício ao time CLT.

Sou obrigado por lei a oferecer plano de saúde aos funcionários?
Não. A empresa privada não tem obrigação legal de oferecer plano de saúde, porque a CLT não prevê essa exigência e a saúde suplementar é opcional para o empregador. A obrigação só aparece quando um acordo ou convenção coletiva da categoria determina o benefício, situação em que vale o que o sindicato negociou. Fora disso, oferecer o plano é uma escolha de atração e retenção, e a empresa decide para quem dá e sob qual custeio. Vale conferir a convenção do seu setor antes de definir o modelo.
A empresa precisa pagar todo o plano ou pode descontar do funcionário?
Pode dividir. Existem três formatos principais de custeio: a empresa paga 100% da mensalidade do titular, a empresa paga um percentual e desconta o restante em folha, ou o funcionário assume a mensalidade e a empresa apenas disponibiliza o contrato coletivo. O modelo misto é o mais comum, com a empresa custeando o titular e o funcionário pagando os dependentes. O desconto em folha exige autorização expressa do empregado e deve constar no termo de adesão ao benefício.
O que é coparticipação no plano dos funcionários?
Coparticipação é a parte do custo de cada uso que o funcionário paga. Em vez de encarecer a mensalidade, a operadora cobra uma fração de cada consulta ou exame utilizado, então quem usa mais paga mais e quem usa pouco paga menos. Esse formato costuma reduzir bastante a mensalidade de entrada, o que ajuda empresas que querem oferecer o benefício com um caixa menor. A coparticipação é diferente do desconto de mensalidade em folha, e as duas coisas podem coexistir no mesmo plano.
Quantos funcionários preciso ter para contratar o plano?
A partir de 2 vidas. O plano coletivo empresarial começa com duas pessoas registradas, então empresas pequenas já conseguem oferecer o benefício ao time. Não é preciso ter um quadro grande, e negócios com poucos funcionários entram nas mesmas regras de custeio das grandes. Para empresas de porte pequeno e médio, o guia do plano de saúde PME detalha as faixas de vidas. À medida que o quadro cresce, muda o poder de negociação de preço e de carência com a operadora.
Quando o funcionário entra no plano, logo na admissão?
Em geral logo após a admissão, dentro da janela de inclusão que cada operadora define. A empresa comunica a nova vida à operadora nesse prazo, e o funcionário passa a ser beneficiário do contrato coletivo. Incluir dentro da janela costuma reduzir ou eliminar carências para o novo funcionário, então o RH deve organizar o fluxo de inclusão junto ao processo de admissão. Fora do prazo, a operadora pode aplicar carências cheias à vida incluída em atraso.
O funcionário demitido perde o plano na hora?
Depende de como ele custeava o plano. Se o funcionário contribuía, em mensalidade ou coparticipação, e foi demitido sem justa causa, a Lei 9.656 garante o direito de manter o plano por um período, desde que ele assuma o pagamento integral. Se a empresa pagava tudo e o funcionário não contribuía com nada, o vínculo com o plano se encerra com o desligamento, restando a portabilidade de carências para migrar de plano. Por isso a empresa deve oferecer a opção de manutenção no ato da rescisão para quem tem direito.
Como funciona a manutenção do plano para o ex-empregado?
O artigo 30 da Lei 9.656 permite que o demitido sem justa causa que contribuía mantenha o plano por um prazo proporcional ao tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. O artigo 31 trata do aposentado: quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém por prazo indeterminado, e quem contribuiu por menos tem 1 ano de manutenção por ano de contribuição. Em todos os casos, o ex-empregado passa a pagar o valor integral, antes dividido com a empresa, e o direito vale também para os dependentes já inscritos.
Posso incluir os dependentes dos funcionários no plano?
Pode. O plano do funcionário costuma aceitar dependentes como cônjuge, companheiro e filhos, cada um pagando pela própria faixa etária. A empresa decide se custeia também os dependentes ou se o funcionário assume esses valores por desconto em folha. O modelo mais comum é a empresa pagar o titular e o funcionário pagar os dependentes. Incluir a família valoriza muito o benefício, porque resolve a saúde de todos na condição coletiva, mais barata que o individual. A cotação já separa titulares e dependentes para você comparar o custo real.
O desconto do plano em folha tem limite?
Sim, na prática. O desconto precisa de autorização expressa do funcionário e não pode comprometer o salário de forma abusiva. A conduta segura é limitar os descontos autorizados a uma parte razoável da remuneração e formalizar tudo no termo de adesão ao benefício, com o valor e o modelo de custeio por escrito. Assim a empresa se protege de questionamentos trabalhistas e o funcionário sabe exatamente quanto será descontado a cada mês. A Kobe orienta a estruturar o custeio antes de fechar o contrato.
Todos os funcionários precisam aderir ao plano?
Não necessariamente. Quando o plano é por adesão, com o funcionário pagando parte ou toda a mensalidade, a entrada costuma ser opcional, e cada empregado decide se quer participar. Já em contratos em que a empresa paga integral, é comum a adesão ser automática para todo o quadro, o que também barateia a mensalidade por diluir o risco. A regra de adesão é definida no contrato coletivo com a operadora, e a Kobe explica os efeitos de cada formato no preço e na carência antes de você escolher.
O plano de saúde do funcionário integra o salário para encargos?
Como regra geral, não. O plano de saúde concedido como benefício, quando estendido de forma isonômica ao quadro, não tem natureza salarial e não integra o salário para fins de encargos trabalhistas e previdenciários. Isso torna o benefício eficiente do ponto de vista de custo, porque não gera reflexo em férias, décimo terceiro e FGTS. Ainda assim, a forma de concessão e o registro do custeio importam, então vale alinhar o desenho do benefício com a contabilidade da empresa. A Kobe cuida da comparação de operadoras, e a parte fiscal você fecha com o seu contador.

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