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Plano de saúde para aposentados

Ao se aposentar, você pode manter o plano de saúde da empresa, e a lei garante isso

O artigo 31 da Lei 9.656/98 dá ao aposentado que contribuiu o direito de continuar no plano coletivo empresarial. Entenda como exercer esse direito e compare as opções, grátis em 1 minuto.

  • Direito garantido pelo artigo 31
  • Manutenção vitalícia com 10 anos ou mais
  • Mesma rede, sem carência nova
  • Operadoras registradas na ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Casal de aposentados analisando o direito de manter o plano de saúde da empresa com a Kobe
Art.31
O direitode manter o plano
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O aposentado tem o direito de manter o plano de saúde da empresa depois de sair, garantido pelo artigo 31 da Lei 9.656/98. Quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano de forma vitalícia. Quem contribuiu menos mantém de forma proporcional. Em todos os casos, assumindo o valor integral da mensalidade.

Plano de saúde para aposentados: o direito de manter o da empresa

Ao se aposentar, você pode continuar no plano coletivo empresarial, sem entrar em um contrato novo.

Muito aposentado sai da empresa achando que perde o plano de saúde no mesmo dia. Não é verdade.

O artigo 31 da Lei 9.656/98 garante ao ex-empregado aposentado o direito de continuar no plano coletivo empresarial da empresa em que trabalhava.

A exigência central é ter contribuído para o plano enquanto trabalhava. Se você pagava uma parte da mensalidade ou tinha coparticipação, esse direito é seu.

Manter o plano da empresa costuma ser a melhor escolha. Você fica na mesma rede credenciada, sem carência nova e com o histórico preservado.

Quem tem direito de manter o plano ao se aposentar

Três condições definem o direito garantido pelo artigo 31.

O direito não é automático para todo mundo. Ele depende de três pontos simples.

Primeiro, o plano precisa ser coletivo empresarial, contratado pela empresa onde você trabalhava.

Segundo, você precisa ter contribuído para o custeio do plano, com desconto em folha ou coparticipação. Plano 100% pago pela empresa, sem nenhuma contribuição sua, não gera esse direito pelo artigo 31.

Terceiro, é preciso estar aposentado pelo INSS ou reunir as condições para se aposentar no momento da saída.

Cumpridos os três pontos, a empresa é obrigada a oferecer a manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura que você tinha.

Quanto tempo você mantém o plano depois de aposentado

O tempo de contribuição ao plano define se a manutenção é vitalícia ou temporária.

A duração do direito depende de quantos anos você contribuiu para o plano da empresa.

Quem contribuiu por 10 anos ou mais garante o plano de forma vitalícia, pelo resto da vida. Quem contribuiu por menos tempo tem direito proporcional.

Na regra proporcional, cada ano de contribuição garante um ano de plano mantido. Contribuiu por 6 anos, mantém por 6 anos após a aposentadoria.

Tempo de contribuição ao plano da empresa e direito de manutenção
Tempo de contribuição ao planoDireito de manutençãoDuração
Menos de 10 anosProporcional1 ano de plano por ano contribuído
10 anos ou maisVitalícioPelo resto da vida, enquanto pagar
Sem contribuição do empregadoSem direito pelo artigo 31Cabem portabilidade ou plano por adesão

Quanto o aposentado paga para manter o plano

Você assume o valor integral, a sua parte e a que a empresa pagava.

Manter o plano tem um custo. Ao sair, você deixa de ter a empresa dividindo a mensalidade.

O aposentado passa a pagar o valor integral do plano. Isso inclui a parte que era descontada de você e também a parte que o empregador bancava.

Por isso a mensalidade sobe em relação ao que aparecia no seu contracheque. É o preço de manter a mesma rede e a mesma cobertura sem carência nova.

Vale fazer a conta. Em muitos casos, o valor integral do plano coletivo ainda sai mais barato do que um plano individual novo na sua faixa de idade.

Valores variam por operadora, idade e região. Use os números apenas como referência ilustrativa e confirme na cotação.

Como exercer o direito no desligamento

O prazo é curto, então vale saber a ordem certa.

01Receba a comunicaçãoNo desligamento, a empresa deve informar por escrito o seu direito de manter o plano.
02Responda no prazoVocê tem até 30 dias para dizer que quer continuar no plano.
03Confirme o valor integralA operadora informa a mensalidade que passa a ser sua por inteiro.
04Mantenha o pagamento em diaO plano segue ativo enquanto você paga as mensalidades.

E se a empresa não avisar do direito

Se a empresa não comunicar o direito no desligamento, o prazo de 30 dias não começa a correr.

Nesse caso, o aposentado pode reivindicar a manutenção depois, inclusive por via administrativa ou judicial. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes de contribuição ao plano.

Aposentado sem direito ao plano da empresa: as alternativas

Quem não se enquadra no artigo 31 ainda tem bons caminhos.

Nem todo aposentado tem o direito do artigo 31. Se você nunca contribuiu para o plano, ou já esgotou o período proporcional, existem outras saídas.

A portabilidade de carências permite trocar de plano levando o tempo já cumprido, sem carência nova, desde que o plano de destino seja compatível.

O plano coletivo por adesão, ligado a sindicatos e associações de classe, costuma ser mais barato que o individual e é uma opção comum para aposentados.

Há ainda o plano individual ou familiar, contratado no seu CPF, com reajuste limitado pelo teto da ANS.

Se você quer comparar as opções gerais para a terceira idade, vale ver a página de plano de saúde para idosos.

Planejar o plano de saúde com a renda do INSS

A aposentadoria traz renda fixa, então o plano precisa caber no orçamento.

Na ativa, o salário sobe com o tempo. Na aposentadoria, a renda do INSS é fixa e limitada ao teto.

Por isso a escolha do plano muda de lógica. O aposentado precisa de um plano sustentável, que caiba na mensalidade todo mês, sem sufoco.

Pensar nisso antes de sair da empresa evita surpresas. Comparar o custo de manter o plano com o de um novo contrato ajuda a decidir com calma.

A Kobe reúne as operadoras registradas na ANS e mostra as opções lado a lado, para você achar o plano que combina com a sua nova renda.

Erros comuns do aposentado com o plano de saúde

O que costuma fazer o aposentado perder o direito ou pagar mais.

Perder o prazo de 30 dias. Quem não responde a tempo abre mão da manutenção pelo artigo 31. Responda assim que receber a comunicação.

Achar que o plano é grátis. O direito é de manter o plano pagando o valor integral, não de continuar sem custo.

Cancelar por impulso. Sair do plano e ficar sem cobertura para economizar costuma sair caro na primeira urgência.

Não comparar antes de decidir. Às vezes um plano por adesão sai mais em conta que manter o da empresa. Só a comparação mostra.

Por que comparar o seu plano de aposentado com a Kobe

A Kobe não é operadora e não vende plano próprio. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos preço, rede e cobertura e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

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Perguntas frequentes sobre plano de saúde para aposentados

As dúvidas mais comuns de quem vai se aposentar e quer manter ou trocar o plano.

Posso manter o plano de saúde da empresa quando me aposento?
Pode, na maioria dos casos. O artigo 31 da Lei 9.656/98 garante ao ex-empregado aposentado o direito de continuar no plano coletivo empresarial da empresa em que trabalhava. Para isso, você precisa ter contribuído para o custeio do plano durante o vínculo, com desconto em folha ou coparticipação. Cumprida essa condição, a empresa deve oferecer a manutenção nas mesmas condições de cobertura que você tinha, mudando apenas quem paga. Você assume o valor integral da mensalidade. Se o plano era totalmente pago pela empresa, sem contribuição sua, o direito pelo artigo 31 não se aplica, mas ainda cabem a portabilidade e o plano por adesão.
Por quanto tempo o aposentado pode manter o plano da empresa?
Depende de quanto tempo você contribuiu para o plano. Quem contribuiu por 10 anos ou mais tem direito vitalício, ou seja, pode manter o plano pelo resto da vida enquanto pagar as mensalidades. Quem contribuiu por menos de 10 anos tem direito proporcional. A regra é simples: cada ano de contribuição garante um ano de plano mantido. Se você contribuiu por 7 anos, mantém o plano por 7 anos após a aposentadoria. Terminado esse período proporcional, o direito pelo artigo 31 se encerra, e você pode migrar para outro plano usando a portabilidade de carências, sem cumprir carência nova.
Quanto o aposentado vai pagar para manter o plano?
O aposentado passa a pagar o valor integral do plano. Enquanto trabalhava, a empresa dividia a mensalidade com você. Ao manter o plano pelo artigo 31, você assume a sua parte e também a parte que o empregador bancava. Por isso o valor fica mais alto que o descontado no contracheque. Em troca, você mantém a mesma rede credenciada, a mesma cobertura e não cumpre carência nova. Ainda assim, vale fazer a conta: o valor integral do plano coletivo costuma sair mais barato que um plano individual novo contratado na mesma faixa de idade. Compare antes de decidir.
Preciso ter contribuído para o plano para ter esse direito?
Sim, a contribuição é a condição central. O artigo 31 exige que o empregado tenha contribuído para o custeio do plano de saúde durante o contrato de trabalho. Isso inclui o desconto mensal em folha e os valores de coparticipação pagos ao usar o plano. Se você pagava alguma parte, o direito é seu. O problema aparece quando o plano era integralmente custeado pela empresa, sem nenhuma contribuição do empregado. Nesse caso, o direito pelo artigo 31 não se aplica. Mesmo assim, você não fica sem saída: a portabilidade de carências e o plano coletivo por adesão continuam disponíveis para o aposentado.
Qual o prazo para pedir a manutenção do plano ao me aposentar?
O prazo é de 30 dias. Ao ser desligado ou se aposentar, a empresa deve comunicar por escrito o seu direito de manter o plano. A partir dessa comunicação, você tem até 30 dias para responder que deseja continuar. Se não responder no prazo, abre mão da manutenção pelo artigo 31. Por isso, ao receber o aviso, decida rápido e formalize a opção. Um ponto importante: se a empresa não fizer a comunicação formal, o prazo de 30 dias não começa a contar. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes de contribuição ao plano para garantir o seu direito.
E se a empresa não me avisar sobre o direito?
Se a empresa não comunicar o direito no desligamento, o prazo de 30 dias não começa a correr. A obrigação de informar é da empresa, não sua. Nessa situação, o aposentado pode reivindicar a manutenção do plano mesmo depois de sair, inclusive por via administrativa junto à operadora ou por via judicial, se necessário. Para isso, é essencial guardar documentos: o termo de rescisão, os holerites que mostram o desconto do plano e qualquer comprovante de coparticipação. Esses papéis provam que você contribuiu e que tem direito. Um advogado ou o próprio corretor pode orientar o caminho mais simples no seu caso.
O aposentado que nunca contribuiu tem alguma alternativa?
Tem, sim. O aposentado que nunca contribuiu para o plano, ou que já esgotou o período proporcional, ainda conta com boas opções. A portabilidade de carências permite migrar para outro plano levando o tempo já cumprido, sem carência nova, desde que o destino seja compatível. O plano coletivo por adesão, ligado a sindicatos e associações de classe, costuma ser mais barato que o individual e é muito procurado por aposentados. Há também o plano individual ou familiar, com reajuste limitado pelo teto da ANS. A Kobe compara essas alternativas lado a lado para você achar a que cabe na sua renda.
Manter o plano da empresa vale mais a pena que contratar um novo?
Nem sempre, e por isso vale comparar. Manter o plano da empresa pelo artigo 31 tem duas vantagens fortes: você não cumpre carência nova e continua na mesma rede credenciada, com o histórico preservado. A desvantagem é o custo, já que você assume o valor integral. Um plano coletivo por adesão pode sair mais barato, mas pode ter rede diferente e exige vínculo com sindicato ou associação. Um plano individual novo costuma custar mais na faixa etária mais alta. A melhor escolha depende do seu orçamento e da rede que você usa. Comparar as opções antes de decidir é o que evita pagar a mais.
Posso incluir meu cônjuge no plano mantido como aposentado?
Em geral, sim. Os dependentes que já estavam no plano coletivo empresarial, como cônjuge, companheiro e filhos, costumam ser mantidos junto com o titular aposentado pelo artigo 31. Cada dependente entra pela própria faixa etária no cálculo do valor integral. É importante confirmar as condições com a operadora no momento da opção, porque a regra vale para quem já era dependente cadastrado durante o vínculo de trabalho. Incluir novas pessoas depois da saída pode não ser permitido no mesmo contrato. A Kobe ajuda a montar a comparação já considerando o titular e os dependentes que faziam parte do plano.
Se eu voltar a trabalhar em outra empresa, perco o direito?
Depende. Se você voltar a trabalhar em uma empresa que oferece plano coletivo empresarial e passa a ser beneficiário desse novo plano, o direito de manter o plano anterior pelo artigo 31 pode ser encerrado. A lei prevê que a admissão em novo emprego com plano é uma das causas de perda da manutenção. Se o novo trabalho não oferece plano de saúde, você tende a preservar o direito ao plano mantido. Como cada caso tem detalhes, confirme a situação com a operadora antes de fazer qualquer mudança. Assim você não corre o risco de cancelar um direito por engano.
O plano mantido pelo artigo 31 pode ter a cobertura reduzida?
Não. A manutenção pelo artigo 31 deve preservar as mesmas condições de cobertura assistencial que você tinha como empregado ativo. A operadora não pode reduzir a cobertura, cortar procedimentos do Rol da ANS nem oferecer um plano inferior só porque você se aposentou. O que muda é apenas quem paga a conta, já que você passa a assumir o valor integral. A rede credenciada, os prazos de atendimento e a cobertura mínima obrigatória continuam iguais. Se você perceber qualquer redução indevida na cobertura, pode registrar reclamação na ANS. Manter o padrão do plano é parte do direito garantido pela lei.

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