Plano de saúde para aposentados
Ao se aposentar, você pode manter o plano de saúde da empresa, e a lei garante isso
O artigo 31 da Lei 9.656/98 dá ao aposentado que contribuiu o direito de continuar no plano coletivo empresarial. Entenda como exercer esse direito e compare as opções, grátis em 1 minuto.
- Direito garantido pelo artigo 31
- Manutenção vitalícia com 10 anos ou mais
- Mesma rede, sem carência nova
- Operadoras registradas na ANS

O aposentado tem o direito de manter o plano de saúde da empresa depois de sair, garantido pelo artigo 31 da Lei 9.656/98. Quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano de forma vitalícia. Quem contribuiu menos mantém de forma proporcional. Em todos os casos, assumindo o valor integral da mensalidade.
Plano de saúde para aposentados: o direito de manter o da empresa
Ao se aposentar, você pode continuar no plano coletivo empresarial, sem entrar em um contrato novo.
Muito aposentado sai da empresa achando que perde o plano de saúde no mesmo dia. Não é verdade.
O artigo 31 da Lei 9.656/98 garante ao ex-empregado aposentado o direito de continuar no plano coletivo empresarial da empresa em que trabalhava.
A exigência central é ter contribuído para o plano enquanto trabalhava. Se você pagava uma parte da mensalidade ou tinha coparticipação, esse direito é seu.
Manter o plano da empresa costuma ser a melhor escolha. Você fica na mesma rede credenciada, sem carência nova e com o histórico preservado.
Quem tem direito de manter o plano ao se aposentar
Três condições definem o direito garantido pelo artigo 31.
O direito não é automático para todo mundo. Ele depende de três pontos simples.
Primeiro, o plano precisa ser coletivo empresarial, contratado pela empresa onde você trabalhava.
Segundo, você precisa ter contribuído para o custeio do plano, com desconto em folha ou coparticipação. Plano 100% pago pela empresa, sem nenhuma contribuição sua, não gera esse direito pelo artigo 31.
Terceiro, é preciso estar aposentado pelo INSS ou reunir as condições para se aposentar no momento da saída.
Cumpridos os três pontos, a empresa é obrigada a oferecer a manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura que você tinha.
Quanto tempo você mantém o plano depois de aposentado
O tempo de contribuição ao plano define se a manutenção é vitalícia ou temporária.
A duração do direito depende de quantos anos você contribuiu para o plano da empresa.
Quem contribuiu por 10 anos ou mais garante o plano de forma vitalícia, pelo resto da vida. Quem contribuiu por menos tempo tem direito proporcional.
Na regra proporcional, cada ano de contribuição garante um ano de plano mantido. Contribuiu por 6 anos, mantém por 6 anos após a aposentadoria.
| Tempo de contribuição ao plano | Direito de manutenção | Duração |
|---|---|---|
| Menos de 10 anos | Proporcional | 1 ano de plano por ano contribuído |
| 10 anos ou mais | Vitalício | Pelo resto da vida, enquanto pagar |
| Sem contribuição do empregado | Sem direito pelo artigo 31 | Cabem portabilidade ou plano por adesão |
Quanto o aposentado paga para manter o plano
Você assume o valor integral, a sua parte e a que a empresa pagava.
Manter o plano tem um custo. Ao sair, você deixa de ter a empresa dividindo a mensalidade.
O aposentado passa a pagar o valor integral do plano. Isso inclui a parte que era descontada de você e também a parte que o empregador bancava.
Por isso a mensalidade sobe em relação ao que aparecia no seu contracheque. É o preço de manter a mesma rede e a mesma cobertura sem carência nova.
Vale fazer a conta. Em muitos casos, o valor integral do plano coletivo ainda sai mais barato do que um plano individual novo na sua faixa de idade.
Valores variam por operadora, idade e região. Use os números apenas como referência ilustrativa e confirme na cotação.
Como exercer o direito no desligamento
O prazo é curto, então vale saber a ordem certa.
E se a empresa não avisar do direito
Se a empresa não comunicar o direito no desligamento, o prazo de 30 dias não começa a correr.
Nesse caso, o aposentado pode reivindicar a manutenção depois, inclusive por via administrativa ou judicial. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes de contribuição ao plano.
Aposentado sem direito ao plano da empresa: as alternativas
Quem não se enquadra no artigo 31 ainda tem bons caminhos.
Nem todo aposentado tem o direito do artigo 31. Se você nunca contribuiu para o plano, ou já esgotou o período proporcional, existem outras saídas.
A portabilidade de carências permite trocar de plano levando o tempo já cumprido, sem carência nova, desde que o plano de destino seja compatível.
O plano coletivo por adesão, ligado a sindicatos e associações de classe, costuma ser mais barato que o individual e é uma opção comum para aposentados.
Há ainda o plano individual ou familiar, contratado no seu CPF, com reajuste limitado pelo teto da ANS.
Se você quer comparar as opções gerais para a terceira idade, vale ver a página de plano de saúde para idosos.
Planejar o plano de saúde com a renda do INSS
A aposentadoria traz renda fixa, então o plano precisa caber no orçamento.
Na ativa, o salário sobe com o tempo. Na aposentadoria, a renda do INSS é fixa e limitada ao teto.
Por isso a escolha do plano muda de lógica. O aposentado precisa de um plano sustentável, que caiba na mensalidade todo mês, sem sufoco.
Pensar nisso antes de sair da empresa evita surpresas. Comparar o custo de manter o plano com o de um novo contrato ajuda a decidir com calma.
A Kobe reúne as operadoras registradas na ANS e mostra as opções lado a lado, para você achar o plano que combina com a sua nova renda.
Erros comuns do aposentado com o plano de saúde
O que costuma fazer o aposentado perder o direito ou pagar mais.
Perder o prazo de 30 dias. Quem não responde a tempo abre mão da manutenção pelo artigo 31. Responda assim que receber a comunicação.
Achar que o plano é grátis. O direito é de manter o plano pagando o valor integral, não de continuar sem custo.
Cancelar por impulso. Sair do plano e ficar sem cobertura para economizar costuma sair caro na primeira urgência.
Não comparar antes de decidir. Às vezes um plano por adesão sai mais em conta que manter o da empresa. Só a comparação mostra.
Por que comparar o seu plano de aposentado com a Kobe
A Kobe não é operadora e não vende plano próprio. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos preço, rede e cobertura e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para aposentados
As dúvidas mais comuns de quem vai se aposentar e quer manter ou trocar o plano.
Posso manter o plano de saúde da empresa quando me aposento?
Por quanto tempo o aposentado pode manter o plano da empresa?
Quanto o aposentado vai pagar para manter o plano?
Preciso ter contribuído para o plano para ter esse direito?
Qual o prazo para pedir a manutenção do plano ao me aposentar?
E se a empresa não me avisar sobre o direito?
O aposentado que nunca contribuiu tem alguma alternativa?
Manter o plano da empresa vale mais a pena que contratar um novo?
Posso incluir meu cônjuge no plano mantido como aposentado?
Se eu voltar a trabalhar em outra empresa, perco o direito?
O plano mantido pelo artigo 31 pode ter a cobertura reduzida?
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