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Plano de saúde para estrangeiros

Mora no Brasil e é estrangeiro? Você contrata plano de saúde nacional igual a qualquer brasileiro

Não precisa de cidadania nem de visto permanente. Com CPF e um documento de residência, você já compara e cota planos das operadoras da ANS. Mesma cobertura, mesmo preço, mesmos direitos.

  • Basta morar no Brasil
  • Com CPF e RNM ou protocolo
  • Mesmos direitos do brasileiro
  • Operadoras registradas na ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Casal de estrangeiros que mora no Brasil comparando planos de saúde nacionais pela Kobe
CPF
É a chavepara contratar aqui
Operadoras que aceitam estrangeiros
AmilBradesco SaúdeSulAméricaHapvidaNotreDamePorto SeguroUnimed

Sim. O estrangeiro que mora no Brasil contrata plano de saúde nacional exatamente como um brasileiro. Basta ter CPF e comprovar residência com o RNM ou o protocolo do pedido. A operadora não pode recusar nem cobrar mais por você ser estrangeiro.

Plano de saúde para estrangeiros: o que é

O mesmo plano nacional das operadoras da ANS, contratado por quem é estrangeiro e vive no Brasil.

Plano de saúde para estrangeiros não é um produto separado. É o plano nacional comum, contratado por uma pessoa de outra nacionalidade que reside no país.

O que muda é só a documentação de entrada. No lugar do RG, o estrangeiro usa o RNM, e o CPF segue sendo obrigatório, igual para todo mundo.

A partir daí, a experiência é a mesma. Você entra em operadoras registradas na ANS, escolhe rede credenciada, cobertura e coparticipação, e usa o plano dentro do Brasil sem qualquer restrição por nacionalidade.

Os documentos que habilitam o estrangeiro a contratar

Poucos papéis, e você provavelmente já tem quase todos.

A operadora precisa identificar você fiscalmente e confirmar que mora no Brasil. Três documentos resolvem isso na maioria dos casos.

01CPFObrigatório e inegociável. Sem CPF nenhuma operadora emite proposta, seja para estrangeiro ou brasileiro.
02RNM ou protocoloA Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) prova a residência. O protocolo do pedido já costuma ser aceito enquanto o cartão não sai.
03Comprovante de residênciaConta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel no seu nome, mostrando o endereço no Brasil.

Estrangeiro tem os mesmos direitos do brasileiro

A nacionalidade não pode virar filtro de preço nem de aceitação.

Este é o ponto que mais gera dúvida. O estrangeiro residente tem os mesmos direitos de qualquer consumidor de plano no Brasil.

A operadora não pode recusar sua contratação por você ser de outro país. Também não pode cobrar mensalidade maior pelo mesmo plano só por causa da nacionalidade. O preço segue a idade, a cidade e a cobertura, como para todos.

O Rol de Procedimentos da ANS é o mesmo para você e para o vizinho brasileiro. Os prazos máximos de atendimento, a carência definida em contrato e o direito de portabilidade valem igual.

Na prática, ser estrangeiro muda a papelada da assinatura, não o seu plano depois de contratado.

Plano nacional não é seguro viagem nem saúde internacional

Confundir os dois é o erro mais caro de quem vem morar aqui.

Muita gente chega ao Brasil com um seguro saúde internacional da terra natal e acha que está resolvido. São coisas diferentes.

O plano de saúde nacional cobre você dentro do Brasil, com rede de hospitais e clínicas daqui, mensalidade em reais e regulação da ANS. É o certo para quem vive no país no dia a dia.

O seguro viagem cobre emergências por poucos dias ou meses, sem acompanhamento contínuo. Já o seguro saúde internacional atende em vários países, custa bem mais e nem sempre tem boa rede local no Brasil.

Se você quer atendimento aqui e também fora, existe uma solução intermediária, o plano com cobertura internacional, que combina rede nacional e reembolso no exterior.

Valores citados nesta página são apenas referência ilustrativa. O preço real depende de idade, cidade, operadora e cobertura, e é apresentado na cotação.

Cada situação de estrangeiro, e o que dá para contratar

Turista, estudante, residente ou investidor: a regra muda conforme o vínculo com o Brasil.

Nem todo estrangeiro está na mesma situação. Quem só está de passagem tem um caminho, quem mora aqui tem outro. A tabela abaixo resume o que costuma valer.

Situação do estrangeiro no Brasil e acesso ao plano nacional
SituaçãoPode contratar plano nacional?Alternativa recomendada
Turista de passagemNão, sem residência fixaSeguro viagem para o período no país
Estudante de intercâmbioSim, com CPF e visto ou RNM de estudantePlano nacional, ou seguro se a estadia for curta
Residente com RNMSim, como qualquer brasileiroPlano nacional individual ou familiar
Investidor com CNPJ no BrasilSim, por CPF ou pela empresaPlano empresarial pelo CNPJ, mais barato

Abriu empresa no Brasil? O CNPJ deixa o plano mais barato

Estrangeiro que empreende aqui migra do individual para o coletivo.

Muitos estrangeiros vêm ao Brasil para abrir negócio e acabam com um CNPJ ativo. Isso abre uma porta melhor de preço.

Com a empresa registrada, você deixa de contratar como pessoa física e passa a contratar plano empresarial, que costuma custar menos por pessoa que o individual, a partir de 2 vidas.

O caminho é o mesmo do empreendedor brasileiro, com CPF do estrangeiro somado aos documentos da empresa. Se for o seu caso, vale comparar as duas rotas, a de pessoa física e a de plano para imigrantes via empresa, para ver qual sai melhor.

O plano cobre quando você viaja ao país de origem?

Rede nacional atende no Brasil, não fora dele.

Aqui vale a regra direta. O plano de saúde nacional atende dentro do território brasileiro, então ele não cobre uma emergência que aconteça enquanto você visita a sua terra natal.

Ao viajar para fora, o plano nacional fica em pausa geográfica. Se adoecer no exterior, você paga por conta própria ou aciona um seguro viagem contratado à parte para aquele deslocamento.

Quem cruza fronteiras com frequência, como expatriados e executivos, geralmente escolhe um plano com abrangência internacional, que reembolsa despesas médicas fora do país.

Para uma viagem pontual de férias, contratar um seguro viagem avulso costuma ser mais barato do que trocar todo o plano por um internacional.

Por que comparar o seu plano com a Kobe

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS que aceitam estrangeiros, comparamos preço, rede e cobertura para a sua cidade e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça e sem compromisso.

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Perguntas frequentes sobre plano de saúde para estrangeiros

As dúvidas mais comuns de quem é de outro país e vive no Brasil.

Estrangeiro pode ter plano de saúde no Brasil?
Pode, sim. O estrangeiro que reside no Brasil contrata plano de saúde nacional como qualquer brasileiro, sem precisar de cidadania. A operadora identifica você pelo CPF e confirma a residência pelo RNM ou pelo protocolo do pedido de registro. Depois de contratado, o plano funciona igual, com a mesma rede credenciada, a mesma cobertura do Rol da ANS e os mesmos prazos de atendimento. Ser de outro país muda apenas os documentos que você apresenta na assinatura, não os seus direitos como cliente do plano dentro do Brasil.
Preciso de visto permanente ou de cidadania para contratar?
Não. A contratação não exige cidadania brasileira nem visto permanente. O que a operadora pede é a prova de que você mora no país, feita com a Carteira de Registro Nacional Migratório ou com o protocolo do processo de registro em andamento. Estudantes, trabalhadores e residentes com autorização temporária também conseguem contratar. O visto define a sua situação migratória, mas quem regula o acesso ao plano é a documentação de residência e o CPF. Com esses dois pontos em ordem, a proposta segue normalmente, seja a sua estadia temporária ou por prazo indeterminado.
Sem CPF dá para contratar plano de saúde?
Não dá. O CPF é obrigatório para qualquer contratação de plano no Brasil, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. Ele é o número que identifica você para a operadora, para a nota fiscal e para a ANS. A boa notícia é que o estrangeiro pode tirar o CPF com facilidade, inclusive em consulados no exterior antes de chegar, ou em agências no Brasil depois. Sem esse documento, nenhuma operadora emite a proposta. Por isso, o CPF costuma ser o primeiro passo de quem vem morar aqui e quer resolver a parte de saúde.
Estrangeiro paga mais caro que o brasileiro pelo mesmo plano?
Não deve pagar. A operadora não pode cobrar mensalidade maior só porque você é estrangeiro. O preço do plano é definido pela sua faixa etária, pela cidade onde mora e pela cobertura escolhida, exatamente os mesmos critérios usados para um brasileiro. Um estrangeiro de 30 anos e um brasileiro de 30 anos, na mesma cidade e no mesmo plano, tendem a pagar valores iguais. Cobrar diferente por causa da nacionalidade seria discriminação. Se em alguma cotação você notar um valor destoante ligado à sua origem, compare com outras operadoras, porque isso não é a regra do mercado.
O plano cobre quando eu viajar para fora do Brasil?
Em geral, não. O plano de saúde nacional atende dentro do território brasileiro, então uma emergência durante uma viagem ao seu país de origem ou a qualquer outro lugar não é coberta por ele. Enquanto você está fora, o plano fica em pausa geográfica. Para se proteger nesses deslocamentos, contrate um seguro viagem avulso para o período específico, o que costuma ser barato. Quem viaja para o exterior com muita frequência pode optar por um plano com cobertura internacional, que reembolsa despesas fora do país, embora custe bem mais do que o plano nacional comum.
Qual a diferença entre plano nacional e seguro saúde internacional?
O plano nacional cobre você dentro do Brasil, com rede de hospitais daqui, mensalidade em reais e regulação da ANS. É o ideal para quem mora e vive o dia a dia no país. Já o seguro saúde internacional atende em vários países, é pensado para quem circula pelo mundo e tem custo mais alto, além de nem sempre oferecer boa rede local no Brasil. Se você fixou residência aqui, o plano nacional resolve o cotidiano. Se precisa de atendimento também no exterior, a rota mais equilibrada costuma ser um plano nacional somado a cobertura internacional, em vez de trocar tudo pelo seguro global.
Sou turista, consigo contratar plano de saúde nacional?
Como turista de passagem, sem residência fixa no Brasil, você não é o público do plano nacional, que pressupõe morar no país. Para o período da viagem, o produto certo é o seguro viagem, que cobre emergências médicas durante a estadia. Se a sua situação mudar e você passar a residir no Brasil, com RNM ou protocolo de registro, aí sim o plano nacional passa a estar disponível. Ou seja, o divisor não é a nacionalidade, e sim o vínculo de residência. Turista usa seguro viagem, morador usa plano de saúde nacional, cada um pensado para uma necessidade diferente.
Sou estudante estrangeiro, tenho direito ao plano?
Tem, desde que comprove residência no Brasil durante o intercâmbio. Com CPF e o visto ou RNM de estudante, você contrata plano nacional como qualquer morador. Muitos estudantes optam por planos mais enxutos, ambulatoriais ou com coparticipação, para reduzir a mensalidade no tempo de estudo. Se a estadia for muito curta, alguns meses apenas, vale comparar o custo do plano com o de um seguro saúde para estudante. Para intercâmbios longos, o plano nacional tende a compensar, porque dá acompanhamento contínuo e não só emergência. A Kobe ajuda a comparar as duas opções conforme o tempo que você vai passar no país.
Tenho CNPJ no Brasil, posso contratar plano empresarial sendo estrangeiro?
Pode, e costuma ser a rota mais barata. O estrangeiro que abriu empresa no Brasil usa o CNPJ ativo para contratar plano empresarial coletivo, que dilui o custo entre as vidas e sai mais em conta que o individual, a partir de 2 vidas. A documentação junta o seu CPF de estrangeiro com os papéis da empresa, como o cartão CNPJ e o ato constitutivo. É o mesmo processo do empreendedor brasileiro. Se você é sócio de um negócio aqui, vale comparar a cotação por pessoa física com a cotação pela empresa, porque a diferença de preço pode ser grande a seu favor.
Quais documentos o estrangeiro precisa para contratar?
O básico são três itens. Primeiro, o CPF, obrigatório e sem exceção. Segundo, a prova de residência no Brasil, feita pela Carteira de Registro Nacional Migratório ou pelo protocolo do pedido de registro enquanto o cartão não fica pronto. Terceiro, um comprovante de endereço no seu nome, como conta de consumo ou contrato de aluguel. Alguns planos pedem ainda uma declaração de saúde no momento da adesão, igual à exigida de brasileiros. Com esse conjunto, a maioria das operadoras emite a proposta. A Kobe indica exatamente o que cada operadora aceita para a sua situação migratória, para você não juntar papel à toa.
O plano cobre uma doença que eu já tinha antes de vir para o Brasil?
Cobre, mas pode haver uma espera. Doenças ou lesões que você já tinha ao contratar são tratadas como preexistentes, e nesses casos a operadora pode aplicar uma cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. Passado esse período, a cobertura fica completa. Essa regra vale igual para brasileiros e estrangeiros, não é uma restrição pela sua origem. Consultas, exames simples e emergências seguem cobertos desde o fim das carências normais. Ao cotar, informe o seu histórico com sinceridade, porque omitir condição preexistente pode gerar problema depois, e a Kobe orienta como declarar corretamente.

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