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Coberturas · Benefício

Plano de Saúde com Parto

O plano que cobre o parto entra em cena no momento mais importante da gravidez

Parto normal ou cesárea, com direito a acompanhante e escolha do hospital na rede. O detalhe que decide tudo é a carência de até 300 dias. Compare as operadoras e cote grátis em 1 minuto.

  • Parto normal e cesárea
  • Carência de até 300 dias
  • Direito a acompanhante
  • Hospital e obstetra na rede
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Gestante em consulta com obstetra planejando o parto pelo plano de saúde da Kobe
300
Dias de carênciapara o parto a termo
Operadoras com obstetrícia
AmilBradesco SaúdeSulAméricaHapvidaNotreDamePorto SeguroUnimed

Sim, o plano de saúde com segmentação hospitalar e obstetrícia cobre o parto, seja normal ou cesárea. O que define quando você pode usar é a carência, que para o parto a termo chega a 300 dias pela regra da ANS.

Plano de saúde com parto: o que cobre

A internação para o nascimento, a equipe médica e o berçário entram na cobertura hospitalar com obstetrícia.

Plano de saúde com parto é o plano de segmentação hospitalar que inclui a obstetrícia, ou seja, a assistência ao nascimento do bebê.

A cobertura vale para o parto normal e para a cesárea com indicação médica, sem que a operadora possa escolher por você.

Entra no pacote a internação da mãe, a sala de parto, a equipe obstétrica, a anestesia quando indicada e o berçário nas primeiras horas do recém-nascido.

Esta página trata do ato do parto. O acompanhamento da gestação, com consultas e ultrassons, é assunto do plano de saúde com pré-natal.

A carência de até 300 dias para o parto

É o prazo que mais pega a gestante de surpresa, e o motivo para contratar antes de engravidar.

A carência é o intervalo entre a contratação e o direito de usar o procedimento. Para o parto a termo, a ANS permite que a operadora exija até 300 dias.

São cerca de 10 meses. Como a gravidez dura 9, quem contrata o plano já grávida corre o risco de a carência não terminar a tempo do nascimento.

Por isso o planejamento pesa tanto. O cenário ideal é fechar o plano antes de engravidar, para que os 300 dias corram durante a tentativa e a gestação inicial.

Prazos de carência que a ANS permite à operadora exigir
SituaçãoCarência máximaObservação
Parto a termo300 diasO prazo mais longo do plano, conte a partir da assinatura
Consultas e exames180 diasInclui o acompanhamento pré-natal
Urgência e emergência24 horasVale para complicações da gravidez
Doença ou lesão preexistente24 mesesCobertura parcial temporária declarada na contratação

Prazos máximos definidos pela ANS. Cada operadora pode oferecer carência menor. Confirme sempre no contrato antes de assinar.

Parto normal e cesárea na cobertura

Os dois estão cobertos, e a escolha da via de parto é uma decisão clínica, não da operadora.

Muita gente acha que o plano cobre só um tipo de parto. Não é assim. A cobertura hospitalar com obstetrícia inclui as duas vias, e a definição segue a indicação médica e o desejo da gestante dentro do que é seguro.

A tabela abaixo mostra o que cada via envolve dentro do plano.

Parto normal e cesárea dentro do plano com obstetrícia
ItemParto normalCesárea
Cobertura pelo planoCobertoCoberto com indicação
InternaçãoSim, mãe e bebêSim, geralmente mais longa
AnestesiaConforme indicaçãoSim, na maioria dos casos
Recuperação médiaMais curtaMais lenta, cirurgia abdominal
Escolha da viaClínica e da gestanteClínica e da gestante

Parto de urgência e a carência de 24 horas

Se o bebê antecipa e vira urgência, a regra muda a seu favor.

Nem todo parto é planejado para a data prevista. Quando há trabalho de parto prematuro ou uma complicação que exige nascimento imediato, o caso vira urgência.

Nas urgências e emergências, a carência que a operadora pode exigir cai para 24 horas após a contratação. Isso protege a mãe e o bebê mesmo que os 300 dias ainda não tenham terminado.

O atendimento de urgência tem regras próprias de cobertura, que variam por plano. Vale confirmar esse ponto no contrato e comparar como cada operadora trata a situação.

Acompanhante, hospital e escolha do obstetra

O que a lei garante e o que muda de operadora para operadora.

O direito a acompanhante vale para toda gestante, garantido por lei, e o plano não pode barrar essa presença.

Já a lista de maternidades e de obstetras credenciados varia bastante. Comparar a rede da sua cidade é o que evita a surpresa de o hospital desejado ficar de fora.

01Direito a acompanhanteA gestante tem direito por lei a um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós.
02Hospital na redeO parto acontece nas maternidades credenciadas do plano. A rede muda por operadora e região.
03Obstetra credenciadoVocê escolhe o obstetra dentro da rede, ou usa reembolso onde o plano prevê livre escolha.

Plano com parto x pré-natal x obstetrícia

Três termos parecidos que resolvem etapas diferentes da maternidade.

É comum confundir os três, então vale separar. O plano com obstetrícia é a segmentação que habilita tudo. O pré-natal é o acompanhamento da gravidez. O parto é o ato do nascimento.

Quem quer cobertura completa da maternidade precisa do plano com segmentação hospitalar e obstetrícia, que reúne as três coisas.

O que cada termo cobre na jornada da maternidade
TermoO que resolvePágina
Pré-natalConsultas, exames e ultrassons da gravidezAcompanhamento da gestante
PartoInternação e nascimento, normal ou cesáreaEsta página
ObstetríciaSegmentação hospitalar que habilita as duas etapasEstrutura do plano

Como contratar um plano que cobre o parto

Do planejamento à maternidade, em quatro passos.

01Planeje antesContrate antes de engravidar para a carência de 300 dias não atrasar o parto.
02Compare operadorasA Kobe reúne as que têm obstetrícia e a rede na sua região.
03Cheque a redeConfirme as maternidades e o obstetra credenciados na sua cidade.
04ContrateJunto à operadora, por corretor habilitado, sem custo extra.

Já estou grávida, ainda vale contratar

Vale, mas com atenção à carência. Se você contrata já gestante, os 300 dias correm a partir da assinatura e podem não terminar antes da data prevista.

Nesse caso, o plano ainda protege a gravidez pela cobertura de urgência e pelo pré-natal com carência menor. A comparação ajuda a achar a operadora com o prazo mais curto para a sua situação.

Erros comuns ao buscar plano com parto

O que costuma frustrar a gestante na hora H.

Contratar já grávida esperando parto imediato. A carência de até 300 dias não perdoa. Planeje antes de engravidar sempre que possível.

Ignorar a rede de maternidades. O plano pode cobrir o parto, mas se o hospital desejado não é credenciado, o parto sai dali.

Confundir plano ambulatorial com hospitalar. Só a segmentação hospitalar com obstetrícia cobre o parto. O ambulatorial não interna.

Olhar só o preço de entrada. Compare carência, rede e coparticipação, não apenas a primeira mensalidade.

Por que comparar o plano com parto na Kobe

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS que têm obstetrícia, comparamos carência, rede de maternidades e coparticipação, e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

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Sem compromissoVocê só contrata se valer a pena.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde com parto

As dúvidas mais comuns de quem planeja ter o bebê pelo plano.

Qual é a carência para o parto no plano de saúde?
A ANS permite que a operadora exija até 300 dias de carência para o parto a termo, contados a partir da assinatura do contrato. É o prazo mais longo entre todas as coberturas do plano, cerca de 10 meses. Como a gravidez dura em torno de 9 meses, quem contrata já grávida corre o risco de a carência não terminar antes da data prevista. Algumas operadoras oferecem prazos menores, então comparar antes de fechar faz diferença direta no seu planejamento.
O plano cobre parto normal e cesárea?
Cobre os dois. A segmentação hospitalar com obstetrícia inclui tanto o parto normal quanto a cesárea com indicação médica. A escolha da via de parto é uma decisão clínica, tomada entre a gestante e o obstetra dentro do que é seguro, e não uma imposição da operadora. Em ambos os casos entram a internação da mãe, a sala de parto, a equipe e o berçário nas primeiras horas do bebê. O que muda entre eles é o tempo de internação e a recuperação, não o direito à cobertura.
Posso contratar plano com parto já estando grávida?
Pode contratar, mas precisa considerar a carência. Ao fechar o plano já gestante, os até 300 dias para o parto a termo correm a partir da assinatura e podem não terminar antes do nascimento. Mesmo assim, o plano protege a gravidez pela cobertura de urgência, com carência de 24 horas, e pelo pré-natal, cuja carência costuma ser de 180 dias. A recomendação é comparar operadoras para encontrar a que oferece o prazo mais curto na sua situação específica.
O que acontece se o parto for de urgência?
Se o bebê antecipa ou surge uma complicação que exige nascimento imediato, o caso é tratado como urgência. Nessa situação, a carência que a operadora pode exigir cai para 24 horas após a contratação, e não os 300 dias do parto planejado. Isso existe para proteger a mãe e o recém-nascido em situações que não esperam. As regras de cobertura de urgência variam por plano, então vale confirmar esse ponto no contrato e comparar como cada operadora trata o atendimento emergencial.
Tenho direito a acompanhante durante o parto?
Sim. A legislação garante a toda gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto imediato. Esse direito vale nos hospitais da rede do plano e o convênio não pode barrar a presença do acompanhante. Vale confirmar com a maternidade credenciada as regras internas de horário e circulação, que podem variar de um hospital para outro, mas o direito à companhia é assegurado por lei.
Posso escolher o hospital e o obstetra para o parto?
Você escolhe dentro da rede credenciada do plano. O parto acontece nas maternidades que a operadora tem conveniadas, e o obstetra é selecionado entre os profissionais da rede. Alguns planos, principalmente os de livre escolha com reembolso, permitem usar hospital ou médico fora da rede e receber parte do valor de volta. Por isso conferir a rede de maternidades da sua cidade antes de contratar é tão importante, porque garante que o hospital desejado esteja incluído.
Qual a diferença entre plano com parto e com pré-natal?
São etapas diferentes da maternidade. O plano com pré-natal cobre o acompanhamento da gravidez, com consultas, exames de sangue e ultrassons ao longo dos meses de gestação. O plano com parto cobre o ato do nascimento, ou seja, a internação e o procedimento em si, normal ou cesárea. Na prática, a segmentação hospitalar com obstetrícia reúne as duas coisas. Quem quer cobertura completa da maternidade precisa do plano com obstetrícia, que habilita tanto o pré-natal quanto o parto.
Preciso de plano hospitalar para cobrir o parto?
Precisa. Só a segmentação hospitalar com obstetrícia cobre o parto e a internação. O plano ambulatorial atende consultas, exames e pequenos procedimentos, mas não interna e, portanto, não cobre o nascimento. Se o seu objetivo é ter o bebê pelo convênio, o plano precisa ser hospitalar com obstetrícia, nunca só ambulatorial. A página do plano de saúde hospitalar com obstetrícia detalha como essa segmentação funciona e o que ela habilita além do parto.
O recém-nascido tem cobertura logo após o parto?
O recém-nascido tem atendimento garantido nas primeiras horas de vida dentro da cobertura do parto, incluindo os cuidados no berçário e o suporte inicial. Para manter a criança coberta depois desse período, a lei prevê a inclusão do bebê como dependente no plano, geralmente sem nova carência quando feita no prazo previsto pela operadora. Vale confirmar com o convênio o prazo exato para incluir o recém-nascido e garantir a continuidade da cobertura sem interrupção.
A carência de parto vale mesmo se eu trocar de plano?
Ao mudar de plano, você pode aproveitar o tempo já cumprido por meio da portabilidade de carências, quando cumpre os requisitos definidos pela ANS. Isso evita começar do zero os 300 dias do parto ao trocar de operadora. A portabilidade tem regras de prazo mínimo no plano de origem e de compatibilidade entre os planos. A Kobe orienta a checar se o seu caso se enquadra na portabilidade antes de contratar, para você não perder a carência já cumprida.
Plano empresarial cobre parto igual ao individual?
A cobertura de parto segue as mesmas regras da ANS nos dois casos, incluindo a carência máxima de até 300 dias para o parto a termo. A diferença aparece na negociação. No plano empresarial, contratado por CNPJ, a carência costuma ser mais fácil de reduzir conforme o número de vidas do grupo, e o preço por pessoa tende a ser menor. O direito ao parto, ao acompanhante e à rede de maternidades é o mesmo. Comparar as duas formas ajuda a ver qual entrega a melhor condição para você.

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