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Plano de Saúde com Cirurgia Plástica Reparadora

A cirurgia plástica reparadora tem cobertura obrigatória pela ANS quando restaura função, não estética

Retirada de excesso de pele após bariátrica, reconstrução de mama pós-câncer, correção de queimaduras e malformações entram no Rol da ANS. A estética pura fica de fora. Compare as operadoras e cote grátis em 1 minuto.

  • Reparadora coberta pela ANS
  • Pós-bariátrica e pós-câncer
  • Base no Rol de Procedimentos
  • Todas as operadoras da ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS.
Equipe médica em centro cirúrgico durante procedimento de cirurgia plástica reparadora coberto pelo plano de saúde
Rol
Reparadoratem cobertura ANS
Operadoras com cobertura reparadora
AmilBradesco SaúdeSulAméricaHapvidaNotreDamePorto SeguroUnimed

Sim, a cirurgia plástica reparadora tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando restaura uma função ou reconstrói parte do corpo. A estética, feita só por aparência, fica de fora. A linha que separa as duas é a finalidade do procedimento, não o nome da cirurgia.

Cirurgia plástica reparadora no plano: o que é

O procedimento que devolve função ou forma perdida por doença, acidente ou cirurgia anterior.

Cirurgia plástica reparadora é a que corrige uma alteração real do corpo, causada por doença, trauma, queimadura, malformação ou por outra cirurgia.

O objetivo dela é funcional. Devolver movimento, proteger um órgão, reconstruir uma mama, retirar o excesso de pele que machuca. Não é embelezar.

Por ter finalidade de saúde, esse tipo de cirurgia entra no Rol de Procedimentos da ANS, a lista de cobertura mínima que todo plano precisa garantir.

A cirurgia estética segue o caminho oposto. Ela melhora a aparência de uma parte saudável do corpo, e por isso não é coberta pelo plano de saúde.

Reparadora x estética: onde está a linha

O mesmo procedimento pode ser coberto ou não, dependendo da finalidade.

A confusão nasce porque procedimentos parecidos aparecem nos dois lados. Uma cirurgia de mama pode ser reconstrução após câncer, que é coberta, ou colocação de prótese por estética, que não é.

O que a operadora e a junta médica avaliam é o laudo. Ele precisa mostrar a função a ser restaurada ou o quadro clínico que justifica a cirurgia.

Cirurgias plásticas cobertas pelo plano e as que não são
ProcedimentoCobertura pelo planoPor quê
Retirada de excesso de pele pós-bariátricaCobertaCorrige lesões de pele, infecções e limitação funcional
Reconstrução de mama pós-câncerCobertaReconstrói a mama removida na mastectomia
Correção de queimadura e cicatrizCobertaRestaura função e mobilidade da área afetada
Correção de malformação congênitaCobertaTrata alteração de nascença, como lábio leporino
Rinoplastia por desvio que dificulta respirarCobertaReparadora quando corrige a função respiratória
Lipoaspiração estéticaNão cobertaRedução de gordura por aparência
Prótese de silicone por estéticaNão cobertaAumento de mama sem indicação clínica
Abdominoplastia só estéticaNão cobertaCorreção de abdômen sem lesão funcional

Plástica reparadora pós-bariátrica

O caso mais comum de reparadora coberta pelo plano.

Depois da cirurgia bariátrica e da perda grande de peso, sobra pele em excesso no abdômen, nos braços e nas coxas. Essa pele dobrada causa assaduras, feridas e infecções de repetição.

Quando há esse quadro funcional documentado, a retirada do excesso de pele é reparadora e entra na cobertura do plano.

A operadora costuma pedir um intervalo de estabilização do peso e o laudo que comprova as lesões. Se você fez ou vai fazer a bariátrica, veja a página do plano de saúde com cirurgia bariátrica para entender a cobertura da cirurgia principal.

Procedimentos reparadores mais frequentes

Os que mais aparecem em pedidos de cobertura.

Cada operadora tem a própria lista de documentos e prazos. A Kobe compara quem cobre o seu procedimento e a rede credenciada da sua região.

01Reconstrução mamáriaReconstrução da mama após mastectomia por câncer, prevista em lei.
02Excesso de peleRetirada de pele após grande emagrecimento, com lesões documentadas.
03Sequelas de queimaduraCorreção de cicatrizes que limitam movimento e função.

Como usar a cobertura da plástica reparadora

Da indicação médica à autorização, em quatro passos.

01Indicação médicaLaudo do especialista com a função a restaurar e o quadro clínico.
02Compare a coberturaA Kobe reúne as operadoras da ANS que atendem o seu caso.
03Ajuste o planoSegmentação hospitalar, carência e rede pela sua necessidade.
04Solicite a autorizaçãoA operadora avalia o laudo e libera o procedimento reparador.

Autorização prévia e junta médica

A reparadora quase sempre passa por autorização prévia. A operadora analisa o laudo, e em caso de dúvida aciona uma junta médica.

Se a junta discordar, você tem direito a um terceiro parecer, com um profissional escolhido em comum acordo, conforme a regra da ANS.

Carência para a plástica reparadora

A reparadora segue as carências do plano, como qualquer cirurgia.

A carência para procedimentos cirúrgicos costuma ser de até 180 dias após a contratação, conforme o contrato e a regra da ANS.

Quem já tem plano e vai trocar pode aproveitar a portabilidade para não recomeçar as carências do zero, quando cumpre os requisitos.

Entenda os prazos na página sobre o que é carência de plano de saúde antes de contratar pensando na cirurgia.

Prazos de carência variam por operadora e por contrato. Confirme sempre as condições na proposta antes de assinar.

Erros comuns ao buscar a cobertura

O que costuma travar ou atrasar a autorização.

Tratar a reparadora como estética. Sem laudo que mostre a função a restaurar, a operadora nega. O documento médico é o que sustenta o pedido.

Ignorar a autorização prévia. Marcar a cirurgia sem a liberação da operadora costura o problema. Peça a autorização antes.

Não checar a carência. Contratar hoje não libera a cirurgia amanhã. Confirme o prazo do procedimento.

Contratar sem comparar. Rede credenciada e cobertura mudam por operadora. Comparar garante quem atende o seu caso.

Por que cotar com a Kobe

Comparação independente das operadoras da ANS, de graça.

A Kobe não vende plano próprio, porque não é operadora. Reunimos as operadoras registradas na ANS, comparamos cobertura, carência e rede para o seu caso e ligamos você a um corretor habilitado. Comparar é de graça.

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Perguntas frequentes sobre cirurgia plástica reparadora no plano

As dúvidas mais comuns de quem busca a cobertura reparadora.

O plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora?
Cobre. A cirurgia plástica reparadora tem cobertura obrigatória quando restaura uma função ou reconstrói parte do corpo afetada por doença, acidente ou cirurgia anterior. Ela está prevista no Rol de Procedimentos da ANS, que é a cobertura mínima de qualquer plano. O que não entra é a cirurgia estética, feita apenas por aparência em uma parte saudável do corpo. A finalidade descrita no laudo médico é o que define se o procedimento é reparador e coberto ou estético e não coberto.
Qual a diferença entre plástica reparadora e estética?
A diferença está na finalidade. A reparadora corrige uma alteração real do corpo e devolve função ou forma perdida, como reconstruir uma mama após câncer ou retirar excesso de pele que causa feridas. A estética melhora a aparência de uma parte saudável, sem quadro clínico por trás. Procedimentos com o mesmo nome podem cair nos dois lados, então a operadora avalia o laudo do médico, não o rótulo da cirurgia. Só a reparadora tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
O plano cobre a retirada de excesso de pele após a bariátrica?
Cobre, quando há indicação funcional documentada. Depois da grande perda de peso, o excesso de pele dobrada provoca assaduras, feridas e infecções de repetição. Nesse quadro, a retirada da pele é reparadora e entra na cobertura do plano. A operadora costuma exigir um período de estabilização do peso e o laudo que comprova as lesões. A cirurgia puramente estética de contorno corporal, sem essas complicações, não é coberta. Cada operadora define os documentos e o prazo que pede.
A reconstrução de mama após o câncer é coberta?
Sim. A reconstrução mamária após a mastectomia por câncer é reparadora e tem cobertura garantida, inclusive por lei específica que assegura esse direito às pacientes. A reconstrução recompõe a mama removida no tratamento oncológico, com finalidade de restaurar a forma perdida. A cobertura abrange a mama operada e, quando necessário para a simetria, também a intervenção na mama contralateral. Isso é diferente do aumento de mama por estética, que não tem cobertura por ser um procedimento de aparência sem indicação clínica.
A rinoplastia entra na cobertura do plano?
Depende da finalidade. A rinoplastia é coberta quando corrige uma função respiratória prejudicada, como um desvio de septo que dificulta respirar, situação em que se torna reparadora. Nesse caso, o laudo do otorrinolaringologista descreve a limitação respiratória. Já a rinoplastia feita apenas para mudar o formato do nariz, sem problema funcional, é estética e não tem cobertura. O mesmo procedimento muda de categoria conforme o motivo médico, e é isso que a operadora analisa no pedido de autorização.
Preciso de autorização prévia para a cirurgia reparadora?
Na maioria dos casos, sim. A cirurgia reparadora costuma exigir autorização prévia da operadora, que analisa o laudo médico antes de liberar o procedimento. Em situações de dúvida, a operadora aciona uma junta médica para avaliar. Se a junta discordar da indicação, você tem direito a um terceiro parecer, feito por um profissional escolhido em comum acordo, conforme a regra da ANS. Por isso não marque a cirurgia sem antes obter a liberação, para evitar recusa de cobertura e custos inesperados.
Qual a carência para fazer a plástica reparadora?
A reparadora segue as carências normais do plano para procedimentos cirúrgicos, que costumam chegar a 180 dias após a contratação, conforme o contrato e a regra da ANS. Ou seja, contratar hoje não libera a cirurgia de imediato. Quem já tem plano e vai trocar pode usar a portabilidade de carências, quando cumpre os requisitos, para não recomeçar os prazos do zero. Antes de contratar pensando na cirurgia, confirme o prazo do procedimento reparador na proposta da operadora.
O plano cobre a correção de cicatrizes de queimadura?
Cobre, quando a correção é reparadora. Cicatrizes de queimadura que limitam o movimento, retraem a pele ou comprometem a função de uma região têm indicação de cirurgia reparadora, prevista na cobertura do plano. O objetivo é restaurar a mobilidade e a função da área afetada, não apenas melhorar a aparência. O tratamento de sequelas graves de queimadura costuma envolver mais de uma etapa cirúrgica. A operadora avalia o laudo que descreve a limitação funcional para autorizar cada fase do procedimento.
Malformação de nascença tem cobertura pelo plano?
Tem. A correção de malformações congênitas, presentes desde o nascimento, é reparadora e entra na cobertura obrigatória. Casos como lábio leporino, fenda palatina e outras alterações de formação têm indicação cirúrgica com finalidade de restaurar função e estrutura. A cobertura vale desde que o procedimento conste do Rol de Procedimentos da ANS e haja indicação médica. Como esses tratamentos podem exigir etapas ao longo do tempo, vale confirmar com a operadora quais fases estão previstas e a rede credenciada que realiza o procedimento.
O que o plano não cobre em cirurgia plástica?
O plano não cobre a cirurgia plástica estética, que melhora a aparência de uma parte saudável do corpo sem indicação clínica. Ficam de fora procedimentos como lipoaspiração por estética, colocação de prótese de silicone só por aparência, abdominoplastia sem lesão funcional e rinoplastia apenas para mudar o formato do nariz. A regra é simples: sem função a restaurar nem quadro médico documentado, a cirurgia é estética e não entra na cobertura. Por isso o laudo do especialista é decisivo em qualquer pedido de plástica reparadora.
Como comprovar que a cirurgia é reparadora e não estética?
A prova é o laudo médico. O especialista precisa descrever a alteração do corpo, a função comprometida e por que a cirurgia é necessária para restaurar essa função ou reconstruir a região. Exames de imagem, fotos clínicas e o histórico de tratamento reforçam o pedido. Com essa documentação, a operadora analisa o caso e, se preciso, envia à junta médica. Quanto mais claro o laudo mostrar a finalidade funcional, mais direto tende a ser o processo. A Kobe orienta a organizar essa documentação antes de solicitar a autorização.

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